16/09/2022 - 19:31
ATT., srs. clientes, o texto enviado anteriormente continha uma imprecisão no 3º parágrafo e a palavra “servidores” foi trocada por “membros”. Segue versão corrigida:
A Procuradoria Geral de Justiça de Goiás (PGJ-GO) editou um ato normativo, às vésperas do feriado da Independência, que quase dobra a gratificação de férias paga aos procuradores no Estado. A mudança faz com que os integrantes da categoria possam ganhar até R$ 21 mil extras no período do ano em que estarão afastados de suas atividades, além do salário bruto regular que chega a R$ 35 mil. Pela regra até então em vigor o adicional equivalia a até R$ 11,6 mil.
O texto assinado no último dia 5 de setembro pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, prevê o adicional de três quintos aos salários dos membros da instituição no período de férias. A regra vigente até então previa a gratificação de um terço sobre o salário no período de afastamento das atividades, parcela paga a qualquer trabalhador seja do serviço público ou da iniciativa privada a título de adicional de férias.
Os procuradores de Justiça têm direito a dois meses de férias por ano, o que permite aos membros do MP goiano acumular até R$ 42 mil nos períodos em que não estiverem a serviço. A Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás exige apenas que a gratificação de férias dos seus membros não seja inferior a um terço do salário pago regularmente.
A lei não prevê um teto para esses pagamentos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em julgamento de setembro de 2018, na Segunda Turma, que a definição de porcentuais do abono por férias não é da competência estadual. A ação julgada à época foi apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou “descompasso” entre leis estaduais sobre a gratificação por férias e o regramento nacional.
Os ministros decidiram que os ramos da magistratura nos Estados não podem conceder o benefício adicional por férias remuneradas acima do porcentual de um terço, como ditam as regras nacionais. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a norma é clara em estipular que o adicional pago a título de férias é o ‘terço constitucional’, o qual, por obviedade, não pode ser outro patamar, senão 1/3.”
Durante o julgamento na Segunda Turma houve diversas citações de desrespeito ao limite constitucional de um terço, como nos Tribunais de Justiça do Amapá e do Piauí, onde a gratificação de férias chegava a dois terços do salário. Em Estados como Bahia e Mato Grosso, a remuneração extra compreendia a 100% do salário regular. Ao citar esses exemplos, Gilmar Mendes frisou que não há justificativa plausível para admitir “tamanha discrepância”, que gerava variações de 300% entre os diferentes Estados do País.
Embora os ministros estivessem tratando de regras para a magistratura, as menções se adequam ao Ministério Público, pois prevalece o princípio da simetria entre as carreiras de juízes e procuradores. Essa regra exige que as categorias tenham acesso aos mesmos benefícios para que não haja distorções entre diferentes áreas do Judiciário.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria de Justiça de Goiás não respondeu aos questionamentos até o momento da publicação.