Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Jorge Oliveira, da Secretaria-Geral da Presidência, será sabatinado nesta terça-feira, 20, no Senado. Se aprovado pelos parlamentares, Oliveira assumirá em dezembro a cadeira do ministro José Múcio Monteiro, que pediu antecipação da aposentadoria, prevista para 2023.

O anúncio do sucessor, antes do desligamento formal de Monteiro, ensejou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) proposto pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O parlamentar alega que não existe ‘cadastro de reserva’ para vagas no TCU e que Bolsonaro extrapolou suas competências ao informar ao Senado da indicação antes da aposentadoria do atual ministro.

Entidades dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos municípios, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), protocolaram, na última sexta-feira, 16, um pedido requerendo a admissão como amicus curie no caso. Amicus curie é aquele que, com interesse em uma questão jurídica, se envolve como terceiro no processo.

Segundo as associações, a vacância do cargo é condição inicial para a deflagração do processo de escolha, sob risco de violação à Constituição.

“Permitir o prosseguimento dos atos complexos que singularizam o processo de escolha deflagrado sem a publicação do ato de aposentadoria do cargo vitalício constitui inaceitável burla ao arcabouço constitucional que baliza a indicação presidencial e a aprovação pelo Senado Federal, pois não há vacância”, diz um trecho do pedido.

Para o vice-presidente nacional da ANTC, o auditor Ismar Viana, há preocupação com um eventual efeito multiplicador da antecipação das nomeações de ministros para tribunais superiores. Na visão das entidades dos Tribunais de Contas, o precedente poderia implicar, em última instância, na usurpação de competência dos sucessores caso a indicação seja feita pelo presidente no último ano de mandato, por exemplo.

“Surge inequívoca a relevância da matéria em discussão, no que apresenta densidade constitucional e especial significado para a ordem jurídica nacional, notadamente quando considerado o risco de se consolidar, nos segmentos mais relevantes da República, a prática de instituir uma espécie de “cadastro de reserva” para cargos de Ministro do Tribunal de Contas da União, constituindo precedente de alto risco, porque pode distorcer a titularidade da escolha para este e para outros cargos relevantes, tais como os de Ministro da Suprema Corte e da Corte de Justiça, de Procurador-Geral da República, dentre outros, cuja indicação é reservada ao Presidente da República em exercício à época do surgimento da vacância”, argumentam as entidades.

O ministro Dias Toffoli negou, na última sexta, 16, o pedido de Alessandro Vieira para suspender liminarmente a indicação de Jorge Oliveira. O mérito do caso, no entanto, ainda pode ser julgado na Corte.

Em seu despacho, Toffoli destacou que não cabe ao Poder Judiciário ‘exercer Juízo censório acerca da oportunidade e conveniência’ da realização da sabatina e disse que não vislumbrou violações às regras do regimento interno do Senado. ‘as quais tampouco apresentam qualquer requisito temporal a ser necessariamente seguido’.