09/01/2023 - 15:49
O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior sugeriu a convocação de um estado de defesa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para facilitar a obtenção de provas referentes aos crimes cometidos por radicais em Brasília neste domingo, 8. Segundo o jurista, a medida precisa ser pensada “com muito cuidado”, mas pode ajudar a revelar os financiadores dos atos e se houve participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na convocação dos ataques.
“(A invasão do Congresso) é consequência de quatro anos em que o governo Bolsonaro alimentou a violência e o discurso do inconformismo com a democracia. Tinha que resultar nisso. (…) É lógico que, se Bolsonaro está envolvido, não é apenas por omissão, mas por uma concatenação de fatos que têm origem na sua pessoa e isso precisa ser descoberto”, disse a jornalistas em evento em defesa da democracia convocado pela Faculdade de Direito da USP, realizado no Largo São Francisco nesta segunda-feira, 9.
Regulamentado pelo artigo 136 da Constituição, o estado de defesa citado por Reale é instituído por decreto e tem como objetivo “prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”. Se convocado, permite a imposição de medidas coercitivas como restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telefônica.
“É caso de se pensar na decretação de um estado de defesa para proibição de reuniões e para a possibilidade de conhecimento de meios de comunicação, mas é algo que deve ser pensado com muito cuidado”, afirmou. “É necessário ter esse acesso facilitado (aos sigilos telefônicos) como via de obtenção de provas, para ir no foco originário dessas manifestações do seus organizadores e financiadores. O governo está desaparelhado”, completou.
Para o jurista, que foi um dos autores do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015, as Forças Armadas precisam emitir uma manifestação clara pela garantia da lei e da ordem e impedir que atos similares ocorram em outros estados.