Entram em vigor nesta quarta-feira (1) as novas regras da produção de bacon no Brasil. Sob determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária, está vetada a elaboração do produto com outra matéria prima que não seja a barriga do porco. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.

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A resolução indica quais os alimentos fazem parte estritamente da produção do bacon a partir de agora: barriga ou parede torácico-abdominal dos suínos, que vai do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele; sal; e nitritos e nitratos e suas variações, isolados ou combinados.

O que muda?

Segundo a portaria nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, os produtos obtidos de cortes de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.

É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto. Assim, segundo Adriana Lara, especialista em gestão da qualidade e segurança dos alimentos da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), seria bacon de “denominação do corte”, como por exemplo, usando a paleta do animal – bacon de paleta.

Impacto no preços

“Normalmente, toda especialização de produtos leva ao encarecimento de preços. Ainda é difícil prever como mercado vai reagir, mas deve segmentar em dois tipo de categoria: a primeira, do bacon ‘premium’, que seria o bacon propriamente dito com as novas definições mais rígidas; e outra seria ‘do tipo bacon’ , como o “peixe tipo bacalhau”, ou o apresuntado, que é diferente do presunto”, explica Gilberto Braga, economista e professor do IBMEC RJ.

Segundo ele, as normas podem levar a um grau de informação maior e poder decisório mais autônomo do consumidor, que pode considerar o fator preço e qualidade para tomar decisão de compra.

“Tais medidas podem uniformizar o produto que ele vai comprar, e assim, pode reduzir custos para que o consumidor entenda e identifique o que está comprando. Com a informação adequada, ele pode precificar o produto, saber se o produto está caro ou barato pelo nível de qualidade. Outra garantia é ter uma linha mais ampla de produtos com preços diferentes”, avalia Renan Pieri, professor de Economia da FGV EAESP.

A barriga do porco, segundo a especialista da Abrasel, tem a característica de camadas entremeadas de carne e gordura e o Ministério, com a nova legislação, busca justamente estabelecer a padronização do produto.

“Não acredito que haverá impacto nos preços, porque a indústria que faz bacon da barriga do porco continuará fazendo; as outras terão que utilizar somente a barriga. Entretanto, agora fica mais fácil para o consumidor comparar os preços”, finaliza.