27/03/2026 - 11:18
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, anunciou na noite de quinta-feira, 26, a proibição da exportação de barbatanas do tubarão-azul fora do corpo do animal, em todo o país.
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“No Brasil a gente já tem a proibição da prática do finning, que é a retirada das barbatanas e a devolução do animal para o mar, ainda vivo. Essa proibição já existia. Mas não existe a proibição da exportação das barbatanas”, disse, em entrevista coletiva à imprensa.
As barbatanas de tubarão são um produto muito apreciado pelo mercado asiático, usadas nos preparos de sopas, por exemplo. No Brasil, era comum encontrar barbatanas provenientes de outros países que seguiriam para o exterior. Agora, cargas irregulares apreendidas serão enviadas de volta ao país de origem ou destruídas.

O tubarão-azul já é listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), um tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Também serão proibidas as importações das espécies ameaçadas pelas duas listas de anexos da Convenção de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS). “A gente já tinha a proibição da pesca desses tubarões aqui no Brasil, mas a gente detectou a importação dessas espécies ameaçadas”, disse Agostinho.
As medidas devem passar a vigorar em sete dias, após publicação da Instrução Normativa do Ibama no Diário Oficial da União.
Pacote de medidas para o tubarão-azul
A decisão foi anunciada após a aprovação do Plano de Ação do tubarão-azul, na 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), em Campo Grande (MS). Com o consenso entre os países, a internalização das ações por meio das políticas públicas nacionais passa a ser obrigatória.
O Ibama é a autoridade administrativa técnica da Cites no Brasil, responsável pela emissão de licenças para importação e exportação de espécimes da fauna e da flora silvestres.

A instrução normativa proíbe a retenção e comercialização de indivíduos abaixo do tamanho mínimo ou de fêmeas, e restringe práticas e equipamentos com potencial de impactar a espécie. Também fica estabelecido um limite máximo de captura por cruzeiro de pesca destinada ao comércio exterior e restringe as operações a recintos aduaneiros específicos.
“Estamos avançando para um modelo mais robusto de gestão pesqueira, que combina rigor técnico, monitoramento e diálogo com o setor produtivo, de forma a assegurar que a exploração ocorra dentro de parâmetros sustentáveis e com maior controle ao longo de toda a cadeia”, afirma o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.
Para auxiliar no controle, o texto estabelece portos e aeroportos previamente autorizados para o desembaraço das cargas, exigência de agendamento prévio de inspeções e a possibilidade de realização de análises laboratoriais para verificar a conformidade dos produtos e eventuais riscos ambientais.
