O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia.

“O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou ele em sustentação oral. “Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo Estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro.”

O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira, 20, o julgamento de uma ação que pede a correção monetária do FGTS com base na inflação, e não pela TR +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade.

De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

O cenário traçado pela União é o mais extremo – que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje.