26/03/2021 - 19:10
O governo confirmou hoje que os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico. Segundo apurou o Broadcast, a intenção é que o calendário desses grupos preveja o início dos pagamentos para antes de 16 de abril.
O governo publicou também o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão do benefício, o ato reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.
“Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o decreto, também publicado em edição extra do DOU.
Na nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de um seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.
O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores, que serão depositados em contas bancárias ou a conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais públicos, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo.
Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio. A nova regra prevê uma revisão mensal das condições das famílias, com previsão de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário consiga um emprego formal, por exemplo.
Serão consultadas 34 bases, entre elas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de microempreendedores individuais (MEI), base de pessoas politicamente expostas, base de militares do Ministério da Defesa, base de servidores do governo federal e de Tribunais Estaduais, entre outras.