A defesa de Elissandro Spohr, um dos quatro condenados pelas 242 mortes durante incêndio da Boate Kiss, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que mantiveram presos os réus sentenciados pela tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul em janeiro de 2013.

Os advogados que representam o sócio da boate que pegou fogo, Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Jader da Silveira Marques, pedem que Elissandro possa aguardar em liberdade os recursos contra decisão do Tribunal do Júri e que seja concedido ‘efeito imediato’ à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu habeas corpus.

As decisões contra as quais a defesa de insurge geraram debate no meio jurídico, sendo que ambas acolheram pedidos do Ministério Público do RS. A primeira derrubou habeas corpus concedido aos réus por desembargador do TJ-RS, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro e a Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A segunda ainda sustou os efeitos de uma eventual decisão colegiada da corte estadual sobre o assunto.

À CIDH, a defesa diz que Fux ‘suspendeu a eficácia de concessão de habeas corpus por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual; aplicou a execução imediata da pena após condenação em primeiro grau, de modo que transgrediu o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência e a irretroatividade da lei penal; manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente’.

O mérito do pedido, ainda segundo os advogados, é a discussão da execução imediata da pena aplicada após julgamento pelo tribunal do júri. A defesa sustenta que tal situação – que ocorreu no caso da Boate Kiss – ‘impede a possibilidade da parte ingressar de maneira irrestrita com recursos cabíveis’ e ‘inverte a lógica de garantia do duplo grau de jurisdição’