18/07/2022 - 19:17
O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a suspensão de todos os processos vinculados à Operação Câmbio, Desligo – desdobramento da extinta Lava Jato no Estado. A decisão tem relação com um recurso em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que questiona a competência do juízo para processar e julgar ações no âmbito da ofensiva.
A suspensão tem validade de dois meses, prazo que o magistrado considerou ‘razoável’ para que haja o julgamento do STJ, ‘não vislumbrando qualquer prejuízo às partes’.
No despacho assinado na tarde de sexta-feira, 15, Bretas chegou a indicar que já se reconheceu, em algumas ocasiões, a competência do juízo da Vara Federal Criminal do Rio quanto à Operação Câmbio, Desligo.
No entanto, segundo o magistrado, ‘não se pode ignorar a mudança de entendimento da Suprema Corte quanto à extensão da prevenção por conexão, capitaneada pelo ministro relator dos processos vinculados à Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro’.
A Câmbio, Desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio. Entre os alvos da ofensiva estava o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).
A Polícia Federal apurou a movimentação suspeita de R$ 1,6 bilhão em mais de cinquenta países, com base em operações dólar-cabo. O Ministério Público Federal chegou a denunciar 62 pessoas no âmbito da ofensiva, dando destaque ao doleiro Dario Messer, conhecido como o ‘doleiro dos doleiros’.
A decisão de Bretas foi proferida no âmbito de uma ação aberta a partir de denúncia do Ministério Público Federal que narrou suposta ocultação, no exterior, de pelo menos R$ 318.554.478,91, ‘por meio de um engenhoso processo de envio de recursos oriundos de propina via operações ‘dólar-cabo’.
Entre os réus de tal processo está Richard Andre de Mol Van Otterllo, cujos advogados, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça alegando suposta incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para analisar a ação contra o denunciado.
No recurso impetrado contra decisão do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, a defesa alegou que a denúncia do MPF imputa a Otterllo o ‘uso dos serviços da organização criminosa para atender a seus clientes, e para o envio de valores de forma pontual e isolada ao exterior’, sem indicar elementos que relacionem o acusado com a ‘estruturação do sistema como um todo’.
Segundo os advogados, a peça cita sete supostas operações de evasão de divisas ligadas a Otterllo, ‘sem qualquer referência, ligação ou conexão com as atividades criminosas relacionadas com Sérgio Cabral ou com o governo do Rio de Janeiro’.
Nessa linha, a banca pediu que seja reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processo e julgamento dos fatos em análise na ação penal em questão, exclusivamente em relação a Otterloo, com posterior remessa do caso à Justiça Federal em São Paulo.
Caso tal primeiro pedido não seja acolhido pelo STJ, os advogados requereram ainda que o caso permaneça na Justiça do Rio, mas fora da alçada de Bretas, com ‘livre distribuição do processo’, ou seja, que não haja a chamada prevenção por conexão – quando os autos são encaminhados a um gabinete de um magistrado específico em razão de ligação com os dos processos sob sua relatoria.
Ao fundamentar tal solicitação, os advogados de Ortello citaram decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta – braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde – e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.
A decisão, dada em dezembro de 2021, acabou anulando uma das condenações do ex-governador Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio. Com a livre distribuição das ações na Justiça Federal do Rio e cabe ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.
Os advogados argumentam que o ‘mesmo entendimento se aplica’ ao caso de Ortello. Segundo eles, as ações decorrentes da Operação Câmbio Desligo apuram um sistema de doleiros cujo objetivo “seria ‘lavar’ dinheiro de crimes que não se conectam necessariamente a Sérgio Cabral”. A defesa alega ‘evidente autonomia da linha fática de investigação’ da ‘Câmbio Desligo’ em relação à Operação Calicute – a qual teria motivado a tal distribuição do caso por prevenção ao gabinete de Bretas.