A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei (PL) que criminaliza a chamada violência institucional: quando uma vítima de crime violento é submetida a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos” que as leve a reviver a situação. A proposta prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa e também se aplica a casos de testemunhas.

O texto ainda estabelece que, se o agente público permitir que uma outra pessoa intimide a vítima, “gerando revitimização indevida”, a pena será aumentada em dois terços. Caso o próprio servidor seja o responsável pela intimidação, é previsto que a pena seja aplicada em dobro. As informações foram divulgadas pela Câmara dos Deputados.

O projeto de lei foi apresentado à Casa Legislativa na esteira do julgamento do caso Mari Ferrer, após a divulgação de imagens da audiência do processo de estupro da influenciadora, ocorrido em 2018. Nas gravações, o advogado Claudio Gastão Filho, que representou o empresário André Camargo Aranha, disse que Mari Ferrer tem como “ganha pão a desgraça dos outros”.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, não interrompeu a fala do advogado e o promotor Thiago Carriço de Oliveira perguntou se a influenciadora não queria “beber uma água”.

O texto aprovado pela Câmara é um substantivo do Senado ao projeto inicialmente apresentado à Câmara pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL/DF), Margarete Coelho (PP/PI), Rose Modesto (PSDB/MS), Tabata Amaral (PDT/SP) e pelo deputado Wolney Queiroz (PDT/PE). A proposta altera a Lei de Abuso da Autoridade e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

“As instituições, quando têm que apoiar a vítima, provocam a revitimização. As audiências públicas à distância registraram a dor na alma dessas pessoas que se socorrem do poder público”, afirmou a deputada Soraya Santos após a aprovação da proposta.