09/06/2021 - 20:12
Com apoio expressivo, os deputados aprovaram a urgência de um projeto de lei capaz de salvar os partidos nanicos da extinção pela chamada cláusula de barreira com a criação da “federação dos partidos”.
Por 429 votos a favor e 18 contra, os deputados aprovaram dar prioridade ao texto do Senado, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O projeto prevê que dois ou mais partidos poderão reunir-se em uma federação, a qual atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
Essa federação terá de seguir regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos e esse grupo poderá ser constituído até a data final do período de realização das convenções partidárias.
A líder do PSOL, Talíria Petrone (RJ), disse que a federação deve reunir partidos com a mesma ideologia. “Depois da instituição da cláusula de barreira, partidos pequenos, mas programáticos têm a possibilidade da sua sobrevivência inviabilizada. A democracia para ser fortalecida não pode prescindir de valiosos partidos que estão ameaçados nesse momento.”
Apesar da aprovação da urgência, não há concordância no mérito do texto entre as demais lideranças e o projeto pode sofrer mudanças.
Para a professora de Ciência Política da FGV Graziella Testa, o projeto pode ser um retrocesso. “O projeto parece ser uma forma de retomar as coligações de uma forma um pouco mais fixa e verticalizado, tem de ser da mesma forma em todo território nacional e terá de durar quatro anos”, disse. “É uma forma de tentar superar a cláusula de barreira no momento em que ela ia exercer pela primeira vez seu impacto em uma eleição nacional.”
Cláusula de barreira
Criada em 2017, a cláusula de desempenho funciona como uma espécie de filtro. Para que as legendas não sejam barradas, precisam ter uma votação mínima nas eleições gerais. Quem passa pela cláusula obtém recursos públicos, tempo de TV e estrutura na Câmara. Na disputa de 2018, a exigência foi para que candidatos à Câmara dos Deputados somassem ao menos 1,5% dos votos válidos em nove Estados, com 1% dos votos em cada um deles. Em 2022, esse piso pulará para 2% (ou eleger 11 deputados) – o piso aumenta de forma progressiva até chegar a 3% na eleição de 2030.