A Câmara prepara uma nova tentativa de votar dois trechos do PL 2630 das Fake News nesta quarta-feira, 17. Líderes partidários articulam a análise de uma tramitação rápida e até a votação do mérito do projeto de lei que assegura o pagamento de direito autoral a artistas e de remuneração a veículos jornalísticos por divulgação de conteúdo em plataformas digitais.

Os dois temas eram tratados no PL das Fake News. Após notarem a resistência dos parlamentares em votar a versão integral da proposta relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), as lideranças colocaram na mesa de negociação o “fatiamento” para votar separadamente a remuneração a artistas e à imprensa. O relator é favorável à retirada dos dois trechos do PL 2630.

Esta é a segunda tentativa da Câmara de votar o PL ‘fatiado’ das Fake News. Na semana passada, a Casa chegou a incluir a análise do regime de urgência na pauta, mas o tema foi retirado das discussões. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estava nos Estados Unidos e o vice, Marcos Pereira (Republicanos-SP), decidiu que o projeto deveria ser discutido na volta do comandante da Casa.

O Estadão conversou com cinco lideranças da Câmara, que confirmaram o objetivo de votar o regime de urgência do PL nesta quarta. Há pressão de deputados para que o plenário analise também o mérito do texto relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA), mas o tema ainda está em discussão.

A proposta que permite a remuneração de artistas é o PL 2370/2019, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Originalmente, a proposta altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Se for aprovado o regime de urgência, a tramitação do texto é acelerada, dispensando que seja examinado por comissões temáticas.

A análise do PL ‘fatiado’ das Fake News pelo plenário da Câmara foi discutido durante a reunião de líderes partidários nesta terça-feira, 16. Elmar e Jandira percorreram bancadas na tentativa de convencer os colegas a votarem urgência e mérito amanhã.

O PL 2630 prevê que plataformas digitais como Facebook, Instagram e TikTok deverão pagar pela reprodução de conteúdos protegidos por direitos autorais e direitos conexos, como vídeos e música. Os donos das obras deverão exercer seus direitos por meio de associações de gestão coletiva de direitos autorais, que negociarão valores e prazo da remuneração com as plataformas.

De acordo com o texto principal do PL das Fake News, será estabelecida remuneração a empresas jornalísticas por conteúdos usados pelas plataformas. O pagamento não deve onerar os usuários que compartilham as informações. Farão jus à remuneração empresas constituídas há pelo menos 24 meses, que produzam conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.