09/05/2023 - 16:46
Brasília, 9 – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira, 9, a redução para zero do imposto de importação de 628 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A redução irá vigorar até 31 de dezembro de 2025 e o conjunto de produtos beneficiados têm atualmente alíquota média de 11%. A medida deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, em duas resoluções.
Uma das resoluções lista 564 itens, entre máquinas e equipamentos industriais fabricados no exterior. A outra resolução inclui 64 novos itens para bens de informática e telecomunicações que passarão a ter alíquota zero do imposto de importação.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as empresas que pleitearam o benefício tributário calcularam que a redução tarifária vai favorecer a importação de bens avaliados em mais de US$ 800 milhões.
Esses investimentos serão feitos em mais de 40 setores da economia, com destaque para metalurgia, eletricidade e gás, fabricação de veículos automotores, fabricação de máquinas e equipamentos, além de fabricação de celulose, papel e produtos de papel. Ainda segundo informações do ministério, cerca de 80% dos equipamentos com redução tarifária serão importados dos Estados Unidos, da China, da Alemanha e da Itália, pois não existe produção nacional.
Antidumping
O Gecex aprovou também, na reunião desta terça, a aplicação de medida antidumping para cápsulas de gelatina utilizadas para ingestão de remédios e suplementos. O produto é muito utilizado em farmácias de manipulação, na venda de suplementos alimentares e na medicina veterinária.
A medida se aplica às importações desses produtos do México e dos Estados Unidos, que passarão a ser sobretaxados para evitar prejuízo à indústria brasileira.
Será aplicada medida antidumping definitiva por um período de até cinco anos na forma de alíquotas específicas fixadas por mil unidades. Os montantes variam de US$ 0,67 a US$ 2,13 por mil unidades.
A decisão levou em conta investigação realizada pelas autoridades brasileiras do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Letec
O Gecex decidiu ainda excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) os concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas.
A decisão foi tomada por verificar-se a existência de capacidade de produção no Brasil, além de investimentos substantivos nas linhas de produção nacional.
Nessa categoria, estão diversos produtos, como proteínas de soja utilizadas por esportistas. “Segundo a Camex, a inclusão deste produto na Letec com alíquota de 0% causou prejuízos à indústria doméstica e, por isso, agora retorna para a tarifa consolidada no Mercosul (11,2%)”, diz o MDIC em nota.