A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou nesta quinta-feira, 30, uma liminar que a defesa do juiz do Trabalho Marcos Scalercio pediu para suspender o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que ele responde perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cármen, que é relatora do caso, considerou a liminar ‘prejudicada’. A decisão ainda não foi publicada no Diário de Justiça.

No último dia 23, o magistrado impetrou um mandado de segurança perante o Supremo, com o intuito de anular o Processo Disciplinar do CNJ. O principal argumento da ação é que as inquirições das testemunhas seriam nulas, por violarem a regra do artigo 212 do Código de Processo Penal, que estabelece que os advogados das partes devem fazer as perguntas diretamente para as testemunhas, e o juiz da causa só pode se manifestar depois.

“O magistrado instrutor iniciou todas as inquirições, com nítida intenção de esgotar o depoimento, passando a limitar as perguntas defensivas que pretendiam esclarecer pontos anteriormente respondidos”, afirmam os advogados de Scalercio.

A ação contém um pedido liminar para que a tramitação do PAD seja suspensa. Esse pedido é que foi apreciado por Cármen Lúcia na última quinta.

Desde 6 de setembro do ano passado, o magistrado está afastado das funções, devido às denúncias de assédio sexual que pairam sobre ele. O Movimento Me Too Brasil, que centralizou a maior parte das vítimas, chegou a contabilizar quase 90 relatos, que foram apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde Scalercio atuava.

Ao todo, Marcos Scalercio responde a dois Processos Administrativos Disciplinares, um no CNJ e um no TRT-2, e uma Reclamação Disciplinar (RD) também na Corte Trabalhista. As sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura só podem ser aplicadas nos PADs. Há 64 denúncias distribuídas nesses três procedimentos, que são sigilosos.

Os advogados do juiz tentam comprovar nas instâncias administrativas que a maior parte dessas denúncias não prospera. O Processo Disciplinar do Tribunal Regional do Trabalho contempla 22 denúncias. Dentre elas, oito vítimas aceitaram depor e apenas uma teve contato pessoal com Marcos Scalercio.

A Reclamação, por sua vez, reúne 39 casos anônimos. A defesa afirma que apenas quatro vítimas foram identificadas – uma delas já estaria em outro processo. O Processo Disciplinar do CNJ é instruído com três casos.

Ao Estadão, o advogado Leandro Raca, que defende Marcos Scalercio, enviou a seguinte manifestação:

No processo administrativo disciplinar aplicam-se as regras de produção de prova do processo penal, que determina o questionamento das testemunhas seja feito diretamente pelas partes e, depois, pelo juiz.

No caso em questão, o magistrado instrutor iniciou todas as inquirições, passando a limitar as perguntas defensivas que pretendiam esclarecer pontos anteriormente respondidos. Ele também passou a responder no lugar dos depoentes, apesar de reiterados protestos da defesa.

A defesa de Marcos Scalercio acionou o Supremo Tribunal Federal para garantir a aplicação de jurisprudência consolidada da corte.