08/05/2018 - 12:51
O agronegócio é responsável por 21% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ele representa quase a metade das exportações do País, 48% do total. Ou seja, nem é preciso se aprofundar muito para atestar o peso do setor na economia. O constante crescimento da participação do agronegócio no PIB apenas tornou mais evidente a contribuição desse segmento para a arrecadação tributária.
Mesmo diante de uma asfixiante carga de tributos, o setor agroindustrial quase sempre se vê envolto em discussões de natureza tendente a incrementar ainda mais o que se arrecada.
Um dos exemplos mais recentes é a crescente discussão em torno de uma sobretaxação de produtos agroindustriais nocivos à saúde humana, pautada em forte tendência mundial para adoção dos chamados “sin taxes”, que são os “impostos sobre o pecado”, em tradução literal.
É importante esclarecer que os impostos sobre o pecado não se configuram como novos tributos, mas sim como uma elevação das alíquotas dos tributos já existentes aplicadas a produtos considerados nocivos à saúde humana, tais como bebidas alcoólicas, cigarro, açúcar, entre outros. Recentemente, a discussão quanto à extensão dos “sin taxes” se espraiou para a produção de carne bovina, diante da suposta contribuição do rebanho bovino na alteração climática. Assim como os apontados malefícios da carne bovina na saúde humana. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a estimativa é que 15% da emissão global de gases de efeito estufa – principal fator para as mudanças climáticas – seja fruto do rebanho bovino. Países como a Dinamarca já iniciaram estudos para sobretaxação da carne bovina e o assunto tem sido tendência nos demais países europeus. Assim, é natural que, nos próximos anos, esse tema ganhe força especialmente no Brasil, que possui o segundo maior rebanho bovino do mundo, com 226 milhões de animais.
Contudo, é necessário que se tenha muita cautela na adoção dessas medidas. Isso porque, ao mesmo tempo em que se discute a contribuição do rebanho na alteração climática também já se discute a possibilidade de produção de mecanismos de desenvolvimento limpo, tendentes a reduzir sensivelmente a emissão de gases poluentes. Do mesmo modo, no que se refere à saúde das pessoas, é real e comprovada a contribuição da proteína animal no desenvolvimento humano e sua importância para a nossa dieta.
Não se quer, com isso, defender a não aplicação de uma sobretaxação sobre produtos nocivos à saúde humana. Muito pelo contrário, pois a indução de comportamentos por meio de alterações de carga tributária é medida louvável e que engrandece o tributo como mecanismo não unicamente arrecadatório. O que é preciso ponderar, em casos como o da carne bovina, são os impactos decorrentes de medidas dessa natureza. Entre elas estaria a dificuldade de acesso à carne bovina pela população de baixa renda, tão logo sejam aprovadas medidas que acarretem no incremento da carga tributária incidente sobre tais produtos. É preciso, portanto, que sejam ponderados todos os efeitos econômicos decorrentes de qualquer decisão, mesmo que inicialmente bem-intencionada.
Menos mal nesse momento, que de modo prático o tema ainda esteja distante de uma real aplicação em território nacional. Mas é inegável que tende a ganhar a pauta das discussões tributárias nos próximos anos. E por ser uma sobretaxação que tratará do mesmo modo o produto interno e o importado, é bom já deixar claro para todos os agentes da cadeia que, a princípio, a Organização Mundial do Comércio não seria o fórum adequado para discussões dessa natureza, restando às autoridades judiciais brasileiras a definição acerca da legalidade e da constitucionalidade da sobretaxação da carne bovina.