Da Redação, com Estadão Conteúdo

29/12/2020

Cerveja e margarina, dois dos produtos mais populares na mesa do brasileiro, ganharam instruções normativas do Ministério da Agricultura que visam a um incremento de qualidade e mais informações para o consumidor. As ações sobre os dois produtos foram anunciadas dias 10 e 11 de dezembro, conforme informou o Estadão Conteúdo.

As novas normas de qualidade para a cerveja produzida no Brasil, segundo Instrução Normativa número 65, publicada no Diário Oficial da União (DOU), trazem as classificações e denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.

Permite, também, a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces, informa o Ministério da Agricultura, em nota.

“A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação”, determina a IN. “O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.”

A norma publicada dia 10 complementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto.

Para o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, “a evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado”, diz.

Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.

MARGARINA – As embalagens de margarina deverão informar em destaque o teor de gordura do alimento, em números arábicos seguidos do símbolo de porcentagem. A informação deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto. A nova exigência consta da Instrução Normativa 66, do Ministério da Agricultura, publicada  dia 11 no Diário Oficial da União (DOU), conforme informou o Estadão Conteúdo.

A IN estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo, conforme nota da Agricultura, seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

A nova norma, que entra em vigor em 180 dias, permitirá, conforme a Pasta, que o consumidor escolha o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades. Após esses 180 dias será concedido, ainda, um prazo de um ano para a adequação das embalagens às especificações da rotulagem

Outro aspecto é que, como a margarina é composta predominantemente de produtos de origem vegetal, o Ministério da Agricultura passou a inspeção do alimento para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). Anteriormente, estava a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), que exigia o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Agora, não mais será obrigatório o selo do SIF. Mas o consumidor não precisa ficar receoso se encontrar alguma embalagem de margarina sem o selo do SIF, assinala a coordenadora de Regulamentação de Produtos Vegetais do Ministério da Agricultura, Karina Leandro. “A margarina continuará com a mesma qualidade de antes e o Ministério da Agricultura continua prezando pela idoneidade do produto”, garante.