A 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o restaurante de comida chinesa China in Box a pagar R$ 5 mil de indenização a um casal de clientes que encontrou um pedaço de vidro na comida. A empresa alega que não há provas do ocorrido e vai recorrer da decisão judicial.

Segundo consta no processo, o casal realizou o pedido de dois pratos pelo sistema de delivery do restaurante. Ao receber o produto, a cliente teria percebido a presença do objeto estranho ao cortar a boca na tentativa de comer comida. Diante da situação, o casal se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Nos autos, a empresa se defendeu dizendo não ser possível aferir a existência de fragmentos de vidro na comida apenas pelas fotos submetidas ao processo. “Assim, pelas fotos apresentadas pelo consumidor, não foi possível a identificação dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprovação de que foi devido à preparação do pedido”, declarou o China in Box em comunicado enviado à reportagem.

Os clientes alegam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas não receberam atenção da unidade. Em resposta, a empresa negou a acusação de omissão. “Outro ponto discordante é sobre a alegação de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e à sua disposição para resolver o caso”, garante o estabelecimento.

A juíza responsável pelo caso, Maryanne Abreu, concluiu que a comida enviada ao casal de clientes continha pedaços de vidro, expondo os consumidores a risco. A magistrada destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável pela qualidade dos produtos fornecidos.

“Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça(STJ), a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana,” explica Maryanne.

Da decisão, além do pagamento de indenização por danos morais, a magistrada também obriga a empresa a ressarcir o casal em R$ 80,25, valor pago pelo produto na época do fato. A condenação em primeira instância ainda cabe recurso.

COM A PALAVRA, O CHINA IN BOX

“A unidade franqueada China in Box, de Águas Claras, DF, informa que vai recorrer da decisão de primeira instância, considerando, principalmente, que não há prova no processo do nexo de causalidade do fato ocorrido. Assim, pelas fotos apresentadas pelo consumidor, não foi possível a identificação dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprovação de que foi devido à preparação do pedido. Outro ponto discordante é sobre a alegação de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e à sua disposição para resolver o caso. A unidade franqueada ressalta que sempre seguiu todos os procedimentos de segurança alimentar e conta com o apoio de uma equipe focada no cumprimento das regras de controle de qualidade, uma vez que é o padrão para que todas as lojas da rede estejam em conformidade com as normas de Vigilância Sanitária.”