24/07/2024 - 17:42
São Paulo, 24/07 – A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diz que a Lei 14.932/2024, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). “A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel”, explicou em nota.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, José Henrique Pereira, diz que o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024.”
Conforme a nota da CNA, a norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.