A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser aceita como “Amicus curie” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 1.160, que reintroduziu o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ação inicial é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em nota, a entidade afirma que a volta do voto de qualidade é “preocupante”. “Aprovada em 2020, a Lei nº 13.988 passou a aplicar a inaplicabilidade do voto, por parte do Fisco, no caso de desempate de julgamentos, havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo”, defende.

A CNI afirma, na ação, que houve temor das empresas da indústria “no sentido da reversão imediata e consequente não aplicação de entendimentos jurisprudenciais até então favoráveis aos contribuintes”.