13/11/2020 - 12:12
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na última terça-feira, 10, uma recomendação para que os diversos ramos do Ministério Público (Federal, do Trabalho, Militar, do DF e dos 26 Estados de todo o País) criem programas e ações voltados para a equidade de gênero e raça. O objetivo da medida é corrigir distorções históricas, promover a diversidade, garantir espaço para mulheres em postos do MP e combater o assédio moral e sexual. O conselho é presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as diretrizes formuladas pelo Conselho estão estimular o “enfrentamento do assédio moral e sexual, tanto pela via preventiva quanto repressiva”, assegurando acolhimento às vítimas, com garantia de sigilo, segurança e apoio psicológico. O conselho também defende a adoção pelo Ministério Público de medidas que garantam a igualdade de oportunidades entre seus membros, com “o objetivo de eliminar as disparidades nas relações de poder entre mulheres e homens”.
Outro trecho do texto aprovado pelo CNMP recomenda a tomada de “medidas para valorizar o trabalho doméstico e de cuidado pelos homens, de modo a permitir que o exercício da maternidade não seja um obstáculo para a carreira profissional das mulheres”. O conselho também propõe a adoção de ações afirmativas, “entendidas como o conjunto de medidas e de ações de caráter temporário que visam a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens”.
“É dever do Estado brasileiro atuar para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher na vida política e pública do País e na esfera do emprego, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos”, afirmou o relator da proposta, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.
“Basta lembrar que a Constituição não só reconhece a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I) como estabelece como um dos objetivos fundamentais da República promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, observou.
Cargos
Entre as diretrizes para a promoção da equidade de gênero estão estimular o ingresso de mulheres em concursos públicos promovidos pelo Ministério Público e fomentar a igualdade entre homens e mulheres nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e assessoria.
“Desde a Constituição de 1988, os cargos de procurador-geral foram ocupados por mulheres apenas em 15% dos mandatos. Nas corregedorias-gerais, as mulheres foram titulares de 22% dos mandatos. Os cargos de confiança de chefe de gabinete, secretário-geral e assessor de PGJ (procurador-geral de Justiça), correspondentes aos últimos dois mandatos, foram ocupados por mulheres, respectivamente, nas seguintes proporções: 24%, 30% e 30%. O cenário é semelhante quando considerados os Conselhos Superiores, os Colégios de Procuradores e subprocuradorias, no último decênio. Vale observar que, no ano de 2017, as mulheres representavam 40% da instituição, considerada de forma global, incluindo os quatro ramos do Ministério Público da União e as vinte e seis unidades dos Ministérios Públicos dos Estados”, destacou o conselheiro.
O texto aprovado pelo órgão recomenda que todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro “constituam programas e ações sobre gênero e sobre raça, para que elaborem, promovam e concretizem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional visando à igualdade de oportunidades profissionais entre todas as pessoas no âmbito da instituição, sem preconceitos de qualquer natureza ou quaisquer outras formas de discriminação”.
“No contexto institucional específico do Ministério Público, a questão não gira em torno da falta de isonomia entre homens e mulheres, dado que, juridicamente, todos têm as mesmas possibilidades de acesso e progressão na carreira, remunerações e benefícios funcionais e submetem-se aos mesmos critérios de elegibilidade e demais regras que regem a carreira. Trata-se da desigualdade substantiva e da necessidade de se aprofundar a busca por efetiva equidade de gênero”, afirmou o conselheiro em seu voto a favor da aprovação da recomendação.
“Importa assegurar que o gênero não seja fator de discriminação que prejudique o exercício de direitos, a assunção de responsabilidades e o aproveitamento de oportunidades pelas pessoas, no âmbito do Ministério Público. É preciso, ao mesmo tempo, que os interesses, necessidades e prioridades das pessoas sejam levados em consideração, inclusive com o reconhecimento da diversidade dos grupos de mulheres e homens”, concluiu.
A recomendação ainda depende de publicação para entrar em vigor.