22/06/2021 - 12:38
Após dois anos em desenvolvimento, o novo Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estará disponível para os administradores de fundos a partir da próxima segunda-feira, 28, informou a autarquia. Mais moderna e estável, a ferramenta substitui parte dos processos realizados pelo sistema CVMWeb, usado pelos 22 mil fundos de investimentos existentes no país, e deve colaborar na redução do chamado custo de observância, ou seja, custo para cumprir obrigações regulatórias impostas pela autarquia.
“A nova plataforma possui uma arquitetura mais atualizada e facilita o armazenamento de dados, minimizando necessidades de integração entre bases diferentes”, afirma Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, que estima a redução do custo de observância de 10% a 15%. “Para os usuários, ela deve gerar economia de tempo com retrabalho e contato com o suporte da CVM.”
O acesso ao sistema para os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 será feito com o login e senha do Sistema CVMWeb. Maeda acrescenta que, a partir de segunda-feira, os administradores dos fundos terão acesso ao SGF e deverão efetuar o registro dos fundos de investimento conforme o passo a passo do manual de uso disponível na tela inicial do sistema.
De acordo com a CVM, o SGF vai permitir acompanhar e alterar informações de cada fundo em todas as fases de sua existência, como registro do fundo (que será concedido automaticamente após o envio dos documentos obrigatórios), atualização cadastral, registros de integralização de cotas, alterações de data de encerramento de exercício social, substituição da instituição administradora e encerramento dos fundos.
O SGF permite, também, a consulta a protocolos de registros, alterações realizadas, ou mesmo consultas consolidadas a todas as informações disponibilizadas.
Já o envio de informações periódicas (informe diário, perfil mensal, CDA, balancetes, lâminas e as demonstrações financeiras auditadas) já vigente por meio do Sistema de Envio de Documentos do CVMWEB não sofre qualquer alteração.