Os dados apurados em processos nas comissões de ética da administração pública serão compartilhados com outros órgãos de controle, a partir do dia 2 de outubro. A data é quando entra em vigor a portaria que autoriza a medida, publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União.

Segundo o governo federal, a medida visa tornar mais eficientes os processos, além de gerar economia para a administração pública. Para solicitar o compartilhamento de informações, as unidades de auditoria e de correição terão que formalizar os pedidos.

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Para isso, será necessário comprovar a abertura de um processo administrativo para investigar determinada infração referente ao servidor, ou empregado público, ao qual as informações são referentes. O órgão também terá que apresentar justificativa que mostre a relação entre a investigação e a informação solicitada.

O compartilhamento das informações não poderá ser realizado quando a solicitação for genérica, desproporcional, imotivada ou quando não tiver relação com o procedimento de auditoria ou corregedoria.

Transferência de dados

As regras estabelecem, ainda, que os dados somente poderão ser compartilhados após a conclusão do processo na comissão de ética com a geração de recibo que comprove a transferência de informações.

As informações poderão ser compartilhadas antes disso, apenas em casos em que sejam importantes para a correção de desvios de conduta, ou financeiros.

As determinações legais de sigilo e segredo de justiça também deverão ser observadas e, para o compartilhamento de dados, será necessário que o órgão que vai receber a informação cumpra com a medida protetiva que esteja prevista no processo.

O compartilhamento de informações também não poderá acontecer quando os esforços da administração pública para consolidação de dados gerem custos muito altos.