De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a safra 2015/16 será influenciada pelo fenômeno El Niño, que pode provocar chuvas acima da média em diversas regiões. Serão atingidos principalmente os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, partes do Sudeste e Centro-Oeste. Por outro lado, é esperado atraso nas chuvas nas regiões Norte e Nordeste.

Este fenômeno traz reflexos para a agricultura e para o agricultor, pois é na primavera que ocorre a colheita da lavoura do inverno e prepara-se o plantio para o verão. As fortes chuvas ou a ausência dela podem ocasionar situações irreversíveis, como perda de safra.

Mas, o que o agricultor deve fazer? De acordo com Alberto Maciel, da AgroSeguros, “há uma grande variedade de seguros para proteger a safra de um agricultor. Ele pode escolher o mais adequado, conforme a exposição de sua lavoura a determinado riscos”. Maciel explica que a modalidade mais comum é o seguro de danos causados pela incidência de granizo, que indeniza prejuízos causados por esse fenômeno meteorológico a lavoura de grão, fruta ou hortaliça. 

Outro seguro que tem atraído os produtores rurais de grãos é o que garante a perda de produtividade de lavoura causada por qualquer dos seguintes eventos: chuvas excessivas, geada, granizo; incêndio, raio, seca, tromba d’água, ventos fortes ou ventos frios. Complementarmente, pode ser contratada cobertura para os custos de replantio da lavoura, em caso de não emergência das plantas.

Exclusivamente para a cultura de soja há um seguro ainda mais completo: a garantia de indenização por perda do faturamento esperado da lavoura causada por evento não climático (referente à redução de preço da cultura em relação ao preço base contratado) e/ou por evento climático (danos causados por chuvas excessivas, geada, granizo, incêndio, raio, seca, tromba d’água, ventos fortes ou ventos frios).

O café é outra cultura que dispõe de seguro específico. Podem ser garantidos os danos causados às plantas por granizo e geada, as perdas na produção da safra futura, e ainda pode ser contratada uma ajuda de custo para os custos com o tratamento fitossanitário aplicado às plantas atingidas por granizo.  

Além dos seguros de plantações, há também proteção para os bens do estabelecimento rural (casa, estoque de mercadorias e insumos, máquinas e equipamentos), para as perdas de lucro e ainda para reembolsar os prejuízos causados involuntariamente a terceiros que estejam em visita ao estabelecimento. As estufas e os viveiros de plantas podem também serem incluídos nesse tipo de cobertura.

James Kawano, da corretora de seguros VIS Corretora, diz que se deve levar em conta que na contratação do seguro por um preço fixo, e em muitos casos subvencionados pelo governo federal e ou estadual, o agricultor transfere para a seguradora as incertezas sobre a ocorrência de eventos danosos e do grau das perdas que podem afetar seu patrimônio. “O seguro é a compra de tranquilidade para o agricultor, que pode assim se dedicar à gestão de seu negócio” finaliza. Fonte: Ascom