A Justiça Federal negou um pedido da RIOGaleão, concessionária do aeroporto internacional Tom Jobim, que contestava parte de uma decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no processo de relicitação do terminal. Na última terça-feira, a Anac aprovou a minuta do aditivo que irá oficializar o trâmite de devolução do aeroporto, mas a concessionária discordou dos termos da proposta.

A RIOGaleão, controlada pela Changi, contesta que o aditivo tenha como base o cronograma de pagamento de outorga firmado em 2014, primeiro ano da concessão, e não a reprogramação de outorgas adotada em 2017. A Anac sustenta que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não foi impactado pela reprogramação.

Segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), caso a tese da RIOGaleão fosse aceita, poderia haver uma diferença bilionária em benefício da concessionária. Quando uma empresa decide devolver antecipadamente um ativo para o poder concedente, ela é indenizada pelos investimentos não amortizados.

A urgência no caso se dá porque o aditivo da relicitação precisa ser assinado até esta segunda-feira, prazo previsto no decreto presidencial que trata da devolução do ativo. Se não for assinado, o que se mantém são as regras acertadas na reprogramação e, portanto, a concessionária terá de retomar os pagamentos em 2023, de cerca R$ 1 bilhão por ano.

Pouco mais de oito anos depois de ter a concessão leiloada por R$ 19 bilhões, a empresa decidiu em fevereiro devolver o ativo à União, alegando “incapacidade de cumprimento das obrigações originárias do contrato”.

A concessionária citou o mau desempenho econômico do Brasil desde 2014 e os efeitos negativos da pandemia de covid-19 sobre a aviação civil ao anunciar a devolução.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.