Neste dia 1º de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em 2001 com o objetivo de dar destaque ao leite como um alimento global.

Na última quarta-feira, 29, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.870/2024 que instituí o Dia Nacional do Produtor de Leite a ser celebrado no dia 12 de julho.

No Brasil, a produção é de mais de 35 bilhões de litros/ano, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Para garantir que os produtos oriundos do leite cheguem seguro até a mesa dos brasileiros, foi instituído o Programa Nacional de Qualidade do Leite (PNQL) e o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).

Tipo de leite

Pelas regras em vigor, pode ser chamado de leite o produto oriundo da ordenha completa. Para o consumidor existem quatro tipos de leite que podem ser comercializados: leite pasteurizado, UHT, esterilizado e em pó.

A diferença entre eles é o tipo de tratamento térmico ao qual o leite é submetido, que determina o prazo de validade de cada tipo. Os tipos de leite são classificados de acordo com o teor de gordura em integral (acima de 3% em leite pasteurizado e UHT e 26% no leite em pó), parcialmente desnatado (entre 0,6 e 2,9% no leite pasteurizado e UHT e 1,5 a 25,9% no leite em pó) e desnatado (<0,5% em leite pasteurizado e UHT, e <1,5% em leite em pó).

Creme de leite

Já creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água. O creme de leite pode ser comercializado como creme pasteurizado, creme esterilizado ou creme UHT, a depender do tratamento térmico específico. Além disso, o creme de leite possui três classificações: creme de baixo teor de gordura ou leve (máx 19.9% de gordura); creme (20 a 49,9% de gordura); e creme de alto teor de gordura (acima de 50%).

Leite condensado

E o leite condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo ter seus teores de gordura e proteína ajustados unicamente para o atendimento das características do produto. Este produto classifica-se conforme o conteúdo de matéria gorda láctea, com alto teor de gordura (mínimo de 16% de gordura); integral (entre 8 e 16% de gordura); parcialmente desnatado ou semidesnatado (entre 1 e 8% de gordura); ou desnatado (<1% gordura).

O ministério destaca que em nenhum dos 3 produtos é permitido a adição de gordura vegetal, óleo vegetal, amidos, maltodextrinas ou outros ingredientes não lácteos.