24/06/2021 - 21:51
A Corregedoria do Conselho Nacional Ministério Público (CNMP) abriu um processo administrativo para apurar se procuradores que integraram a extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo da denúncia apresentada contra o ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Marcio Lobão, por suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 23, pelo corregedor Rinaldo Reis Lima. O processo disciplinar atinge os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins. Também foi sugerido ao Ministério Público do Estado do Sergipe que avalie a conduta da promotora Luciana Sobral.
Os políticos levaram o caso à Corregedoria depois que, em março, detalhes da denúncia foram divulgados no portal de notícias do Ministério Público Federal. Eles argumentaram que, na ocasião, havia medidas cautelares sigilosas em andamento, reforçadas posteriormente pela Justiça Federal no Rio. O sigilo dos autos foi levantado oito dias depois.
Na portaria que determinou a abertura do processo, o corregedor sinalizou que os membros do MPF descumpriram o dever de sigilo ao fornecer as informações à assessoria de imprensa da instituição.
“Mostrar-se-ia muito mais razoável que os Processados tivessem maior prudência e zelo na divulgação de notícias oriundas de processos judiciais, já que o fizeram a menos de 24 horas do instante do peticionamento judicial, antes, portanto, de qualquer primeiro despacho judicial, ignorando que as exordiais acusatórias estavam efetivamente recheadas com informações oriundas das medidas cautelares preparatórias com sigilo em grau nível 3”, escreveu.
O corregedor disse que ainda a publicação dos detalhes da denúncia foi ‘prematura’ e que o oferecimento das acusações não justifica a divulgação das informações.
“É reprovável a conduta de terem se adiantado e já publicado algo cujo sigilo, provavelmente, seria modificado o nível pelo Juízo, porém, em momento oportuno. Tal avaliação da conveniência e da oportunidade do momento exato para o levantamento do sigilo legal ou modificação do nível de sigilo judicial decretado não está no plexo de atribuições do autor da Ação Penal. Da mesma forma, a presunção de publicidade de toda e qualquer Ação Penal Pública não é justificativa aplicável para o levantamento do véu em situações cuja vigência de restrição de acesso ou de segredo permanecem impostas judicialmente”, observou em outro trecho do documento.
A Corregedoria sugeriu a suspensão dos membros do MPF pelo prazo de 30 dias.