O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na manhã desta terça-feira, 8, aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, que entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros.

“O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País”, registrou Rodrigues Júnior.

O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal “campanha” é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. “Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão”, afirmou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.

Otávio Luis Rodrigues Júnior pontuou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha, considerou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica” e atacou não só o senador Renan Calheiros, mas o Poder Legislativo.

O conselheiro sinalizou ainda que, ao dosar a pena imposta no caso, levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.

Otávio lembrou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que ‘limpou a ficha’ de Deltan, pontuando que punição anterior imposta ao ex-chefe da Lava Jato não teve influência na avaliação da sanção em debate. Em contrapartida citou o julgamento sobre o caso do PowerPoint – material utilizado na entrevista em que a primeira denúncia contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva -, no qual o colegiado determinou que o procurador se abstivesse de usar equipamentos, instalações e recursos do órgão para atividades políticas e político-partidárias.

A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda pena mais grave que pode ser aplicada aos procuradores – logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na “ficha” da procuradora caso ela seja julgada novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

Ao acompanhar o relator, Luiz Fernando Bandeira pontuou ainda que Deltan manifestou opinião política indevida, a qual, segundo ele, compromete a imagem e prestígio do Ministério Público e demonstra uma parcialidade de opinião, não se tratando de meras manifestações pessoais.

“Nesse caso, pela grande quantidade de postagens, deu pra entender bem que ali estava tentando interferir realmente no que estava para acontecer no Senado, na votação. Entendo que não foi apenas uma manifestação política, mas uma pregação política”, registrou ainda o corregedor nacional Rinaldo Reis.

Divergência

Somente o conselheiro Silvio Amorim votou pelo arquivamento do procedimento contra Deltan, sob o entendimento de que o caso já havia sido apreciado em procedimento arquivado pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

Amorim ponderou ainda que os procuradores possuem a possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao Estado. “Evidentemente que as vezes são assuntos complexos, mas nem por isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a esse respeito”, ponderou.

Na avaliação do conselheiro, nenhuma das manifestações de Deltan teria a possibilidade de influenciar o voto dos senadores.