A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de ofertas de serviços de intermediação de valores mobiliários pela plataforma Nixse. A empresa não tem autorização da reguladora do mercado de capitais brasileira para intermediar valores nem captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

Em seu website https://pt.nixse.com, a empresa oferece negociação com “mais de 1.500 instrumentos na plataforma de trading”, entre moedas, commodities, ações, índices e moedas digitais “com taxas mínimas e comissões baixas”.

Pelo site, a Nixse busca captar clientes residentes no Brasil, conforme indícios identificados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI) da CVM.

O veto da autarquia se aplica a sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. A multa diária para o descumprimento é de R$ 1.000.

A CVM informa ainda que a ordem de suspensão (stop order) é uma medida de natureza cautelar, com objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais e não se confunde com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, de acordo com a autarquia.