24/09/2020 - 8:55
Decreto publicado hoje (24) no Diário Oficial da União institui o PagTesouro, plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Por meio da plataforma, as empresas prestadoras de serviços de pagamentos poderão realizar o recolhimento dos valores por meio de: credenciamento prévio junto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e integração de sua solução tecnológica ao PagTesouro.
A empresa prestadora de serviços de pagamentos deverá ter autorização do Banco Central para operar. Os requisitos para a integração serão estabelecidos em edital de credenciamento.
Tarifas
A cobrança de tarifas pela prestação de serviços de pagamentos pelas empresas credenciadas deverá ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou pelo usuário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O decreto estabelece ainda que “o valor da tarifa deverá ser apresentado de maneira clara ao cliente ou usuário, que poderá escolher, dentre as modalidades de pagamento ofertadas, aquela que lhe for conveniente, com os ônus e os benefícios a ela inerentes”.
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará, no mínimo, uma modalidade de pagamento que não implique custo adicional ao contribuinte.
Os valores deverão ser repassados à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de um dia útil, durante o horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central.
Na hipótese de o Ecossistema de Pagamentos Instantâneos – Pix ser utilizado, os recolhimentos realizados por meio do PagTesouro deverão observar regulamentação específica do Banco Central do Brasil e ficarão automaticamente credenciados no PagTesouro.
Segundo o decreto, ato do ministro da Economia disciplinará o funcionamento do PagTesouro. Após a publicação desse ato, o PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores.