16/09/2020 - 19:38
O governo federal editou nesta quarta-feira, 16, Decreto que regulamenta a Medida Provisória que instituiu o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300,00. O Decreto 10.488 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta tarde. O Decreto confirma que o auxílio residual será pago em até quatro parcelas mensais ao trabalhador beneficiário.
O auxílio residual será pago no mês subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial e será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. “O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, diz o texto do decreto.
O Ministério da Cidadania confirmou nesta quarta-feira que quem começou a receber o auxílio emergencial depois de abril terá direito a menos parcelas da extensão da ajuda de R$ 300,00 e podem até ficar sem nenhuma.
Segundo o governo, até o momento, 67,2 milhões de pessoas recebem a ajuda destinada a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família a enfrentarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Como as quatro parcelas de R$ 300 têm que ser pagas até o final do ano, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o auxílio emergencial residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes, esteja preso em regime fechado, tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nessas hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; mora no exterior; tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.
A edição extra do DOU traz também portaria do Ministério da Cidadania que regulamenta os procedimentos a respeito do auxílio emergencial residual.