A governança ambiental brasileira evoluiu nos últimos anos até o seu ponto mais alto, com a aprovação do Código Florestal, em 2012. Ontem (5 de maio), com o Decreto presidencial 8.235, que regulamenta o PRA e complementa as regras para a implantação do CAR, os produtores rurais brasileiros ficaram mais próximos da almejada segurança jurídica de suas propriedades. Além disso, a transição da Moratória da Soja (que terminará em dezembro próximo) para uma nova agenda de sustentabilidade da soja no bioma Amazônia, se fortalece com a  regulamentação dos dois principais pilares do Código Florestal – o CAR e o PRA.

A regulamentação do CAR e do PRA abre caminho para a formatação do módulo ambiental de cursos, oficinas de campo e materiais didáticos para a capacitação de produtores rurais no âmbito do Programa Soja Plus, de gestão econômica, social e ambiental da propriedade rural. O Soja Plus foi desenvolvido no Mato Grosso em parceria entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja – MT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar – MT). O programa também é oferecido a produtores rurais do Mato Grosso do Sul e, a partir deste mês, para os sojicultores de Minas Gerais e da Bahia.

Nova agenda da soja no bioma Amazônia – Carlo Lovatelli, presidente da ABIOVE, diz que a indústria de óleos vegetais recebe a publicação do Decreto 8.235 com satisfação, pois entende que a governança ambiental brasileira atinge sua plenitude com a regulamentação dos dois pilares mais importantes do novo Código Florestal: CAR e PRA.

Esses instrumentos são a base da nova agenda que substituirá a Moratória da Soja no bioma Amazônia, a partir de 2015, e contribuirão para que os sojicultores se inscrevam no CAR e regularizem suas propriedades do ponto de vista ambiental.

Em janeiro passado, ficou decidido pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS) que a nova agenda de ações, no curto prazo, focalizará o cumprimento da nova legislação ambiental, com ênfase no CAR e no PRA. O novo regulamento traz novos ingredientes de regularização ambiental das fazendas. Sem eles, as agendas ambientais relacionadas à soja ficariam limitadas.

O Cadastro delimitará o perímetro da propriedade e definirá o uso e ocupação do solo, demarcando as áreas destinadas à produção de alimentos e à proteção ambiental.

Inscrição no CAR – De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que emitirá um recibo – nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. O Decreto nº 8.235 diz que, depois de realizada a inscrição, os proprietários de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APPs (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal) deverão aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal.

“O CAR será uma fotografia importante da situação ambiental do Brasil, do que tem que ser recuperado, de quem terá que pagar multa, além de dar segurança jurídica aos proprietários rurais”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacando que os produtores terão que cumprir as exigências ambientais para se firmar no mercado nacional e internacional.

O CAR já pode ser preenchido, off line, no endereço www.car.gov.br Prazo de um ano para o CAR – De acordo com a ministra, o SiCAR já está implantado em todo o país, sendo que São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pará e Mato Grosso do Sul têm sistemas estaduais próprios e migrarão os dados para o SiCAR Federal posteriormente. A partir de hoje, com a publicação da Instrução Normativa, passará a vigorar o prazo de um ano para o cadastro, renovável por mais um, caso seja necessário. O Código Florestal estabelece a  obrigatoriedade de cadastro para todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.

Definição de APP, RL – Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.