A Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo deram força ao pedido para que a Justiça estadual obrigue a Prefeitura da capital paulista a oferecer transporte público gratuito no segundo turno da eleição. Os órgãos apresentaram manifestações no bojo de ação impetrada pela deputada eleita Erika Hilton, ainda pedindo para participar da mesma. Foi no bojo de tal processo que a Justiça de São Paulo deu 48 horas para que a Prefeitura se manifestasse sobre a possibilidade de tornar gratuito o transporte público no 2º turno, no dia 30.

A Defensoria argumenta que não garantir isenção da tarifa no dia do pleito é ‘fazer distinção inconstitucional entre os mais ricos e os mais pobres’. Assim, a gratuidade do transporte público no 2º turno, associado ao exercício de voto, propicia à população de baixa renda o acesso à cidadania, argumenta o órgão.

O Ministério Público concordou com os argumentos da Defensoria, ressaltando que há ‘claros indícios’ de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição ‘tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor’. A promotoria ainda ressaltou que não existe nenhum impedimento de ordem jurídica à concessão do benefício, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e que o município de São Paulo, ‘ao que tudo indica’, tem condições financeiras de conceder a gratuidade em apenas um dia.

A manifestação da Defensoria enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo é assinada pelos núcleos especializados de Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo do órgão. Há o parecer do Ministério Público é subscrito pela Promotoria de Direitos Humanos.

A Defensoria sustenta ao TJ-SP que o Poder público deve conceder a isenção de tarifa nas eleições para que seja respeitado o princípio constitucional da igualdade, garantindo-se que todos terão as mesmas condições para exercer seu direito ao voto. Segundo os defensores, não cabe ao Estado somente enunciar os direitos, mas sim oferecer condições para que eles possam ser efetivamente exercidos.

“A capacidade efetiva de exercício do direito de voto não pode ser dissociada das condições materiais da população. Conforme diminui o nível de escolaridade e renda, menor é a participação no processo eleitoral, sendo menor a chance de seus interesses serem representados por quem for eleito”, diz a Defensoria.

O órgão fez referência ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas, que diz que a ‘a mera realização de eleições não é suficiente para assegurar que pessoas em situação de pobreza gozem do seu direito de participar nas decisões chave que afetam as suas vidas, de modo que é essencial adotar medidas positivas para viabilizar o efetivo exercício do direito ao voto’.

Segundo a Defensoria, a população economicamente vulnerável já tinha dificuldade de participar das eleições, mas destaca que o empobrecimento ocorrido nos últimos anos, fruto da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, ‘impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto’.

“O custo do transporte público transforma-se em uma barreira para o exercício pleno da cidadania, exigindo que o Estado implemente políticas públicas que visem superá-la. É possível identificar um dever público e objetivo do Estado em garantir as medidas necessárias para o efetivo exercício do direito de voto”, indicou a Defensoria.

Na mesma linha, o Ministério Público de São Paulo destacou os índices de abstenção no primeiro turno, indicando que cerca de dois milhões de pessoas deixaram de votar na capital paulista – número que seria equivalente a todos os eleitores de metrópoles como Salvador e Belo Horizonte.

A Promotoria argumentou que o Estado ‘não pode deixar de tomar medidas para garantir a efetividade’ de direitos da população, de modo a garantir sua participação nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas.

“Os dados trazidos pela autora e pela Defensoria Pública fazem a correlação certeira e necessária entre ausência de instrução/renda e abstenção eleitoral. Existe, portanto, clara necessidade de uma prestação do Poder Público para se garantir a igualdade material no caso concreto. Em havendo a correlação entre a falta de condições econômicas e abstenção, a concessão da gratuidade se mostra medida lógica e adequada para a efetivação do direito de participação no processo eleitoral”, frisa o MP.