18/12/2020 - 16:57
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou em nota nesta sexta, 18, que vê com ‘extrema preocupação’ a discussão na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para restringir buscas em escritórios de advocacia.
Para os delegados, a medida criaria entraves às investigações. “O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade”, afirma a entidade.
O projeto de lei passou a tramitar com urgência após operações da Polícia Federal atingirem escritórios de advocacia. A mais recente, em setembro, foi deflagrada pela Lava Jato e atingiu os criminalistas Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula (PT) e Frederick Wassef, que atuou na defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz.
Um dos dispositivos do projeto determina que ficam vedados a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado ‘com base em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário’. Em caso de descumprimento, a diligência poderá ser anulada.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.
A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a da nobre atividade da advocacia, pública e privada. Função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.
Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.
Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.
Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal