Os delegados de Polícia Civil de Alagoas saíram em defesa de Gustavo Xavier do Nascimento, delegado-geral de Polícia de Alagoas citado no inquérito da Operação Edema – investigação sobre suposto esquema de ‘rachadinha com 93 funcionários fantasmas liderado pelo governador afastado Paulo Dantas (MDB). Em razão de relato da delegada Mariana Cavalcante, sobre uma ligação recebida de Nascimento, a Polícia Federal alegou ‘interferência’ o delegado-geral da Polícia Civil da apuração, o que foi visto pela ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, como um ‘atrevimento’.

Em defesa do colega, os delegados da Polícia Civil de Alagoas veem ‘evidente tentativa de criminalizar o diálogo institucional’ com base nas declarações da delegada da PF. Segundo eles, foi apresentada ‘versão falaciosa’ sobre o diálogo travado entre a delegada e Nascimento, com o ‘objetivo de atender seus próprios fins, configurando uma afronta à verdade e à Polícia Civil de Alagoas’.

A reportagem do Estadão teve acesso à gravação de tela com mensagens trocadas entre os delegados. Aliados do chefe de Polícia de Alagoas e do governador afastado sustentam que a gravação derruba as suspeitas de que Nascimento teria agido para interferir no inquérito das rachadinhas.

O relato da delegada Mariana Cavalcante que foi remetido ao STJ trata de uma ligação, por ela recebida, de Nascimento, no dia 19 de agosto. Nas palavras da ministra Laurita Vaz, o delegado da Polícia Civil teria ‘forçado uma nova oitiva’ de um dos operadores do esquema de ‘rachadinha’ sob investigação no STJ – José Everton, apontado como operador do esquema, que ‘confessou’ participação na suposta organização criminosa após ser flagrado, quando deixava uma agência da Caixa Econômica Federal, com R$ 32 mil e diversos cartões de supostos ‘fantasmas’ da Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo a delegada da Polícia Federal, Nascimento teria lhe dito que um ‘advogado’ estava acompanhado de pessoa que queria prestar ‘depoimento complementar’ – no caso suposto operador José Everton. Ele então teria pedido que a PF fosse até sua sala para proceder a nova oitiva, possibilidade negada pela delegada da Polícia Federal em Alagoas, que ‘esclareceu que não seria esse o procedimento’.

A PF ainda sustentou ao Superior Tribunal de Justiça que, no dia 22 do mesmo mês, recebeu um oficio da delegacia geral da Polícia Civil de Alagoas, encaminhando um novo termo de declarações de José Everton, com uma versão diferente daquela apresentada no dia em que ele foi conduzido à Polícia Federal.

Os delegados da Polícia Civil em Alagoas sustentam que, ‘ao contrário do que se quis demonstrar’, o delegado Gustavo Xavier do Nascimento ‘cumpriu com seus deveres funcionais quando foi procurado pelo investigado José Everton e seu advogado para prestar depoimento na sede Polícia Civil’.

“Ao tomar conhecimento de que o depoimento seria sobre abuso de autoridade na condução de José Everton para a Polícia Federal, o delegado Xavier imediatamente manteve diálogo por Whats App com a delegada Mariana para informá-la. Pediu que ela comparecesse ou mandasse representante para acompanhar o depoimento. Diante da negativa, comunicou que tomaria o depoimento, adotaria as providências legais no âmbito da Polícia Civil, instaurando o inquérito policial de atribuição da Polícia Civil, e encaminharia cópia do termo para a delegada da Polícia Federal, o que fez pelos canais oficiais”, relatam.

LEIA A DECLARAÇÃO DOS DELEGADOS DE ALAGOAS EM SOLIDARIEDADE AO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO E SOLIDARIEDADE

A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas manifestam a mais absoluta indignação diante das insinuações levianas e inverídicas contra o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, citado no inquérito da Polícia Federal que apura denúncia de irregularidades com recursos da Assembleia Legislativa.

Tomando como base declarações da Delegada de Polícia Federal Mariana Cavalcante, numa evidente tentativa de criminalizar o diálogo institucional e assim estabelecer uma suposta ingerência política nas investigações, a ministra Laurita Vaz do STJ foi induzida a concluir que o governador do Estado, Paulo Dantas, teria interferido no processo que determinou o seu afastamento.

É preciso esclarecer que, ao contrário do que se quis demonstrar, o Delegado Gustavo Xavier cumpriu com seus deveres funcionais quando foi procurado pelo investigado José Everton e seu advogado para prestar depoimento na sede Polícia Civil. Ao tomar conhecimento de que o depoimento seria sobre abuso de autoridade na condução de José Everton para a Polícia Federal, o delegado Xavier imediatamente manteve diálogo por Whats App com a delegada Mariana para informá-la. Pediu que ela comparecesse ou mandasse representante para acompanhar o depoimento. Diante da negativa, comunicou que tomaria o depoimento, adotaria as providências legais no âmbito da Polícia Civil, instaurando o inquérito policial de atribuição da Polícia Civil, e encaminharia cópia do termo para a delegada da Polícia Federal, o que fez pelos canais oficiais.

Vale ressaltar que quando José Everton compareceu espontaneamente à delegacia, o conteúdo de seu depoimento anterior à Polícia Federal não era de conhecimento do delegado-geral, devido ao caráter sigiloso da investigação.

Entendemos que a versão falaciosa da delegada Mariana sobre o depoimento prestado à PC e, sobretudo, acerca do diálogo mantido com o delegado-geral, cuja cópia integral acompanha a nota, teve o objetivo de atender seus próprios fins, configurando uma afronta à verdade e à Polícia Civil de Alagoas, que sempre manteve cordial relacionamento com a Polícia Federal.

Nossa integral solidariedade, apoio e confiança no trabalho do Delegado Gustavo Xavier do Nascimento. As entidades de classe informam que estão estudando as medidas administrativas e judiciais cabíveis que serão adotadas contra a mencionada delegada.

Rubens de Andrade Martins

Presidente da SINDEPOL/AL

Antônio Carlos Azevedo Lessa

Presidente da ADEPOL/AL