13/11/2020 - 12:03
O juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do deputado federal Luis Miranda para revogar a liminar que o obrigou a devolver um Porsche Cayenne, em razão de indícios de que a vendedora do carro, que alegou que o parlamentar não pagou pelo veículo, tenha sido vítima de ‘inadimplemento ou mesmo fraude’. Miranda alegou à Justiça que alienou o carro e então pediu a devolução do Porsche fosse substituída pela entrega de um equipamento de depilação. A solicitação também foi negada por Julio Roberto dos Reis.
Na decisão dada na quarta, 11, o magistrado considerou ainda que a postura do parlamentar de dizer que alienou o carro sem prestar informações sobre a operação era ‘temerária e ineficaz em relação ao processo’. Segundo Reis, o deputado parece ‘desconhecer o dever de lealdade, probidade e de cooperação com o Poder Judiciário’. Nessa linha, o juiz impôs multa por litigância de má-fé ao deputado, fixada em 8% do valor da causa.
“A conduta ímproba em questão dá causa ao prolongamento desnecessário do processo e risco de ineficácia do provimento mantido pela Corte revisora, pois decorre de sua conduta processual inadequada e temerária, praticamente brincando com a seriedade da Justiça do Distrito Federal, a qual em grau recursal manteve a decisão que determinou a busca e apreensão do veículo objeto da lide”, registrou Reis.
A decisão que determinou a restrição de venda e de circulação do Porsche e a busca e apreensão do carro sob pena de multa, no caso de não entrega foi dada no final de julho, no âmbito de uma ação ajuizada pela vendedora do veículo. Na petição inicial, ela alegou que vendeu o veículo ao parlamentar, por meio de procuração pública em nome do comprador, sendo que Luis Miranda teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo carro, de R$ 130 mil, no prazo de três dias.
No entanto, o deputado federal não teria efetuado o pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro. A autora argumentou que tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve sucesso.
No dia 23 de outubro, o juízo intimou o deputado, através de sua advogada, para que fosse informada a localização do Porsche. O despacho deu 24 horas para que Miranda apresentasse a informação sob pena de multa diária de R$ 200.
O deputado apresentou então um requerimento alegando ‘necessidade de ciência pessoal’ da liminar e afirmando que teria vendido o carro para terceiro, não podendo entregar o mesmo. Nessa linha, solicitou a troca do bem por um equipamento de depilação.
Ao avaliar as alegações do parlamentar, o juiz Julio Roberto dos Reis apontou que certidão do oficial de Justiça revelava que conduta do deputado de ‘se furtar ao recebimento da citação e intimação pessoal’ para cumprimento da liminar. Além disso, o magistrado registrou que a advogada de Miranda, ‘que peticiona de forma leviana e ardilosa’, recebeu a citação em nome do deputado.
“Houve citação e intimação pessoal na pessoa da advogada com expressos poderes para tal pelo demandado e robustos indícios de o demandado se furta ao cumprimento da diligência pela honrada Oficial de Justiça e vilipendia as ordens do Tribunal”, registrou o juiz.
Quanto a troca de bens sugerida por Miranda, o titular da 25ª Vara Cível de Brasília ponderou que não havia qualquer comprovação de que o equipamento de depilação era de propriedade do deputado e destacou que a autora da ação ‘manifestou de forma justificada a recusa’. “Ora, trata-se de obrigação de entregar coisa certa, a qual somente pode ser substituída por outra da mesma espécie ou o equivalente em dinheiro, salvo anuência da parte demandante”.
Após fazer as considerações sobre os pedidos de Miranda, Reis considerou que a alegação do parlamentar de vício na decisão ou de ausência de intimação pessoal ‘não guarda verossimilhança com a realidade dos fatos’, constituindo ‘comportamento temerário que conduz à imposição de reprimenda por litigância de má-fé’.
“Com efeito, para que se configure a litigância de má-fé é necessária a intenção de prejudicar, consubstanciada no dolo, culpa grave ou erro grosseiro, com comprovado dano processual à parte adversa, o que se verifica na espécie, na qual a conduta do réu ao invocar defeito de intimação totalmente inexistente e em colidência com documentos que sua própria advogada assinou e apresentou à Oficial, a qualificar sua conduta temerária como improbus litigator, pois é seu dever agir com lealdade processual, deduzindo os fatos conforme a verdade e sem incidentes protelatórios e até com requintes de malícia”, apontou Reis.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o deputado, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
Quando a decisão de restrição do Porsche foi proferida o deputado divulgou a nota: “Como relata a Polícia Civil do Distrito Federal, que investiga o caso após comunicado de Luis Miranda, o parlamentar é vítima de uma tentativa de estelionato. Todas as provas, que incluem o documento de transferência e os comprovantes de pagamento, foram entregues às autoridades policiais.”