20/12/2021 - 16:20
O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, derrubou nesta segunda-feira, 20, a decisão que suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e determinou seu afastamento das funções.
A ordem é do desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, responsável pela presidência do tribunal no plantão Judiciário. Ele considerou que a falta de um dirigente no Iphan poderia causar ‘inegáveis prejuízos a` atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia’. O desembargador analisou um recurso apresentado no sábado, 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Essa decisão, portanto, tem potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa”, escreveu. “O afastamento abrupto como realizado neste caso, a partir de uma fala isolada de uma gestora pública, sem qualquer início de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição pública”, segue o desembargador.
O afastamento havia sido determinado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal. O órgão move uma ação em que acusa desvio de finalidade na nomeação de Larissa. O caso é antigo, corre na Justiça desde o ano passado, mas ganhou novo fôlego depois que o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que trocou o comando do Iphan para atender ao empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, depois que ele teve uma obra interditada pelo instituto.
A escolha da turismóloga, casada com um dos seguranças do presidente na campanha de 2018, vem sendo contestada desde a sua nomeação. Isso porque ela tem graduação em Turismo e não possui qualquer experiência anterior na área de patrimônio histórico. Entidades de arquitetos e urbanistas chegaram a lançar um manifesto para repudiar a indicação por falta de requisitos técnicos para o cargo. Ela já havia sido impedida de assumir o cargo, mas a liminar também foi cassada quando chegou ao TRF-2.
Na decisão de hoje, o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho disse que ‘inexiste o apontado desvio de finalidade’. Ele afirma que o processo administrativo de licenc¸a do empreendimento da Havan, mencionado por Bolsonaro, já havia sido encerrado quando Larissa foi nomeada para o cargo.
“É plenamente possível que seja realizado debate sobre a legalidade da decisão administrativa que nomeou a atual Presidente do Iphan na intenção de proteção dos interesses da sociedade. Entretanto, a discussão deve respeitar, no mi´nimo, o devido processo legal, garantindo que todos os envolvidos possam contribuir para formação da compreensão judicial”, diz outro trecho da decisão.
A obra em questão foi paralisada em 2019. O caso foi mencionado pela primeira vez na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, tornada pública no inquérito que apura se o presidente tentou interferir politicamente na Polícia Federal para blindar aliados. “O Iphan para qualquer obra do Brasil, como para a do Luciano Hang. Enquanto ‘tá’ lá um cocô petrificado de índio, para a obra, pô! Para a obra”, disse Bolsonaro na ocasião.
Em evento na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), no último dia 15, o presidente voltou a fazer referência ao caso e disse ter ‘ripado’ funcionários do instituto que interditaram a obra.
“Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta (Marcelo Álvaro Antônio, à época titular do Turismo): ‘Que trem é esse?’ Porque não sou inteligente como meus ministros. ‘O que é Iphan?’, com ‘PH’. Explicaram para mim, tomei conhecimento, ‘ripei’ todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá”, disse Bolsonaro aos empresários.