26/06/2020 - 17:57
O Conselho Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio, por negócio firmado pelo magistrado com o empresário Leandro Braga de Souza, preso por desvios na Saúde fluminense. O magistrado foi o voto decisivo no julgamento que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro, tirando o caso das ‘rachadinhas’ da primeira instância.
A ordem de instauração da reclamação partiu do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, e visa apurar a participação do desembargador na empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza. O processo foi posto sob sigilo.
O empresário é acusado de ser suposto operado de esquema que desviou R$ 3,95 milhões do Estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Em decisão, Humberto Martins determinou que o desembargador Paulo Sérgio Rangel apresente informações sobre negócios com o empresário preso por desvios. A partir do envio dos documentos, o CNJ deverá aprofundar apurações quanto a suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.
“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.
Uma Carta de Ordem foi enviada pelo CNJ ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que intime o desembargador Paulo Sérgio Rangel a apresentar defesa em até 15 dias.
Foro privilegiado
O desembargador Paulo Sérgio Rangel deu o voto decisivo que tirou o caso das ‘rachadinhas’ da primeira instância, garantindo uma vitória para a defesa do senador Flávio Bolsonaro. Com a decisão, a investigação deixará as mãos do juiz Flávio Itabaiana e seguirá para o Órgão Especial do Tribunal do Rio – turma composta por 25 desembargadores.
Apesar da recente decisão, o magistrado já defendeu a tese de que o político perde o foro privilegiado ao deixar o cargo eletivo. Em livro, Paulo Sérgio Rangel defendeu o cancelamento de uma súmula antiga do Supremo Tribunal Federal que mantinha a prerrogativa. O caso foi noticiado pelo jornal O Globo.
“A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”, escreveu, antes de classificar um caso como esse de ‘desrespeito à sociedade’.
Se esse entendimento fosse aplicado ao caso Flávio Bolsonaro, o caso das rachadinhas continuaria em primeira instância – pois o filho do presidente já deixou o cargo de deputado estadual, que lhe garantia o foro privilegiado perante o Tribunal de Justiça fluminense.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO RANGEL
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Tribunal de Justiça do Rio e solicitou manifestação do gabinete do desembargador. O espaço segue aberto para manifestações (paulo.netto@estadao.com)