04/05/2026 - 17:17
O novo Desenrola Rural, anunciado pelo governo federal na segunda-feira, 4, contará com um prazo maior do que o programa Desenrola Famílias. Produtores rurais poderão renegociar suas dívidas a partir desta terça-feira, 5, e até o dia 31 de dezembro de 2026.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o programa focado na zona rural não passou por mudanças em relação a sua primeira edição. “Muitos pequenos agricultores vieram ao MDA [Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar] dizer que não tiveram oportunidade naquele momento porque o prazo foi curto”, explicou.
Cerca de 507 mil produtores participaram da primeira edição. Com a reabertura do prazo até 20 de dezembro de 2026, o governo estima alcançar mais 800 mil agricultores familiares, totalizando 1,3 milhão de pessoas.
Como funcionou o Desenrola Rural
O programa renegociou débitos de agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar. Os descontos nos valores devidos chegavam a 90%, a depender do tipo da dívida e do tempo em atraso.
Entraram na proposta da renegociação dívidas com a União, Incra ou instituições financeiras, contratadas por beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do PNCF ( Programa Nacional de Crédito Fundiário) e do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária), indígenas, quilombolas e cooperativas da agricultura familiar.
Para solicitar a renegociação, os produtores utilizavam diferentes canais de acordo com o tipo de dívida, conforme segue:
- Dívida Ativa da União: Portal digital de serviços Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Fundos Constitucionais: o agricultor deve procurar uma agência de um dos seguintes bancos:
Centro-Oeste (FCO) – Banco do Brasil (BB)
Nordeste (FNE) – Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Norte (FNO) – Banco da Amazônia (BASA)
- Crédito de Instalação: Pela Sala da Cidadania do INCRAou em uma Superintendência Regional do Incra no seu estado. Veja a lista de Superintendências Regionais
- Dívidas de operações de crédito com instituições financeiras: devem ser renegociadas diretamente com a instituição onde a dívida foi contraída.
