03/09/2020 - 18:23
Uma detenta que cumpre pena em regime fechado no Conjunto Penal Feminino de Salvador, na capital baiana, obteve na Justiça o direito de cursar o primeiro semestre da graduação em Biblioteconomia na Universidade Federal da Bahia (UFBA).
A decisão da juíza Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado e autoriza a participação nas aulas do próximo período, que serão oferecidas em regime remoto em razão da pandemia do novo coronavírus.
“O direito à educação é de natureza social, está previsto na Constituição, tem a ver com a dignidade da pessoa humana e com o exercício da cidadania. Trata-se de um mecanismo importantíssimo de ressocialização, um dos objetivos do sistema prisional, já que a prática da atividade acadêmica é uma forte aliada no processo de inclusão social, qualificação profissional e bem-estar do(a) reeducando(a)”, escreveu a juíza na sentença proferida na semana passada.
A detenta, que teve a identidade preservada, cumpriu pouco mais de um terço da pena de 25 anos de prisão. Desde que deu entrada no sistema penitenciário, passou a ser conhecida como uma das frequentadoras mais assíduas da biblioteca, segundo a Defensoria da Bahia, e deve obter progressão da pena antes de 2024.
“Com uma história de vida marcada por abusos, ausência de direitos e vulnerabilidade social que a conduziram a práticas criminais, ela passou dentro do presídio a se dedicar aos estudos”, informou o serviço de comunicação da Defensoria.
O histórico foi levado em conta na decisão da juíza Maria Angélica, que destacou o desempenho da presa ao obter aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursar uma universidade federal.
“Em pleno cárcere, a reeducanda logrou êxito na aprovação de um dos processos vestibulares mais concorridos, garantindo sua matrícula em uma das melhores instituições de ensino superior do país, algo que muitos jovens, em que pesem terem a seu favor todas as vantagens que a vida longe do cárcere lhes proporciona, não conseguem”, apontou a magistrada.
A decisão, no entanto, garante a participação apenas no semestre complementar da UFBA, justamente porque as aulas serão ministradas online. Antes disso, a detenta, que foi aprovada no vestibular em 2018, teve todos os pedidos para frequentar as turmas presenciais negados.
O próximo passo, segundo a defensora Andrea Tourinho, que atua no Conjunto Penal Feminino de Salvador, é assegurar a continuidade da formação. Ela sustenta que a educação é um componente da ressocialização tão importante quanto o trabalho e que a reintegração das pessoas presas não deve ficar restrita aos limites do sistema prisional.
“A ressocialização é um direito adquirido. Portanto, a detenta não pode perder esse direito. Nós estamos falando de uma parte boa que a lei de execução penal prevê, que é a educação. A ressocialização não significa apenas trabalhar ou estudar intramuros”, defende Andrea.