DILMA VETOU: o Governo procurou recuperar o equilíbrio do Código que foi parcialmente editado por medida provisória

A presidenta Dilma Rousseff seguiu o script à risca. Na sexta-feira 25, prazo limite para que sancionasse a proposta do novo Código Florestal, aprovada pela Câmara dos Deputados 30 dias antes, o governo deu a palavra final num debate que se arrastava havia 11 anos, ao vetar 12 dos 84 artigos do Código. Para evitar que o veto parcial resultasse num vácuo na legislação ambiental, o governo decidiu editar uma medida provisória e encaminhá-la ao Congresso Nacional. A norma traz 32 modificações no texto aprovado pelos parlamentares, das quais cinco criam novos dispositivos e 13 fazem ajustes para adequá-las ao que o governo considera compatível com a produção sustentável e a preservação do meio ambiente. Ao divulgar as medidas, os ministros da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmaram que o veto parcial buscou recuperar o equilíbrio do Código. “Esse não é o código dos ambientalistas, nem dos ruralistas”, disse Mendes Ribeiro. “É o código do bom-senso.”

O veto parcial ceifou da legislação as alterações mais polêmicas feitas pela bancada ruralista na Câmara dos Deputados. Entre elas, a anistia aos produtores que haviam desmatado áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ao restabelecer a redação original, os produtores rurais – pequenos, médios e grandes – que tenham sido multados por crimes ambientais terão cinco anos para buscar a regularização. Assim, cada agricultor terá prazo de cinco anos para aderir ao Cadastramento Ambiental Rural (CAR) – o que havia sido desobrigado pelo texto enviado ao Executivo – e apresentar um plano de recuperação das áreas degradadas, que será acompanhado pelo Ibama. As multas ficarão suspensas até a conclusão do plano, para só então serem canceladas. “Quem não assinar o CAR e não apresentar plano de recuperação não terá acesso a crédito público”, alertou a ministra do Meio Ambiente. Os percentuais mínimos de reserva legal também foram mantidos no texto final: 80% para propriedades na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas.

Outro ponto de divergência com ruralistas vetado pelo governo é o Artigo n° 61, que desobrigava propriedades de até quatro módulos fiscais – uma área entre cinco e 440 hectares, dependendo do Estado – de recuperar áreas de preservação permanente (APPs)como matas ciliares, veredas, encostas de morros e entorno de nascentes. Segundo levantamento feito pelo governo, a norma isentaria 90% das propriedades de promover qualquer tipo de recuperação em áreas desmatadas, ou 24% da área cultivada do País. “Não há flexibilização”, disse Izabella. Em contrapartida, o governo incluiu na medida provisória um dispositivo que torna progressiva a extensão de APP que terá de ser recuperada de acordo com o tamanho da propriedade, visando preservar a área de produção dos pequenos agricultores. Dessa forma, agricultores com propriedades de até quatro módulos terão de recompor margens de rios até o limite de 20% da área. Terras com dimensões maiores serão obrigadas a reflorestar integralmente uma faixa entre 30 e 100 metros nas margens. “É o princípio da Justiça fundiária”, disse o ministro do Desenvolvimento Agrário. “Todos terão que contribuir para recuperar as áreas de proteção, proporcionalmente ao tamanho das propriedades.”

A redação final e a decisão sobre os artigos que seriam integral ou parcialmente vetados ocorreu após uma maratona exaustiva de reuniões em que a presidenta Dilma recebeu ministros e técnicos para afinar a estratégia. Só com a ministra Izabella foram 13 encontros nos 30 dias entre a aprovação do Código Florestal pela Câmara e a sanção presidencial. No dia do anúncio, Dilma recebeu os líderes do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, no Senado, Eduardo Braga, e no Congresso, José Pimentel, para detalhar como seriam os vetos e comunicar que uma MP – cujo texto ainda não estava concluído no momento do anúncio da decisão presidencial – seria encaminhada ao congresso. Apesar das tensões com a base aliada e a bancada ruralista, o governo avalia que a medida provisória deve ser aprovada com tranquilidade, sem que parlamentares ligados ao agronegócio tentem ressuscitar artigos vetados por Dilma. “O debate já está bastante amadurecido no Congresso”, argumentou o advogadogeral da União, Luiz Inácio Adams.

 

“Esse não é o Código dos ruralistas nem dos ambientalistas”

Mendes Ribeiro, ministro da Agricultura

 

Apesar de o governo ter buscado dar equilíbrio ao Código Florestal, com o veto dos artigos polêmicos inseridos pela bancada ruralista o anúncio foi mais bem recebido por parlamentares do agronegócio do que entre entidades ambientalistas. Para o presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), deputado Homero Pereira (PR-MT), o governo mostrou respeito ao Congresso ao não optar pelo veto integral. “O governo não se deixou ser pautado pelos movimentos ambientalistas e ONGs internacionais”, disse Pereira. Já na avaliação de Márcio Astrini, coordenador da Campanha da Amazônia do Greenpeace, o texto sancionado não corrige o que aponta serem deficiências no projeto aprovado no Senado, com o apoio do governo. “Qual artigo trata de combater o desmatamento na Amazônia?”, questiona. “O texto só traz providências para aqueles que desmataram e nenhuma providência para proteger a floresta.”

 

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