19/02/2021 - 11:47
A empresa Aperam Bioenergia Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão como compensação ambiental preliminar. A decisão da juíza Juliana Cristina Costa Lobato, da Vara Única de Itamarandiba, em Minas Gerais, ainda inclui a divulgação à população local sobre a contaminação do solo e restrições de uso da propriedade.
A denúncia de que a empresa realizou o enterramento de grande quantidade de veneno Aldrin (inseticida) em área próxima a nascente de um córrego na zona rural de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, foi o motivo de ingresso da ação por parte do Ministério Público. Por conta da denúncia de contaminação do solo e da nascente, o MP solicitou indenização por dano ambiental contra a empresa e apresentação de um plano de recuperação ambiental.
Segundo consta no processo, a Polícia Militar Ambiental, no dia 19 de abril de 2017, deslocou-se até o local e determinou a necessidade de análise e laudo técnico do solo e do recurso hídrico subterrâneo, para constatação ou não de danos ambientais. Ainda segundo os autos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente(FEAM) , por meio da Gerência de Áreas Contaminadas, informou em relatório a existência da contaminação.
Ao decidir, a juíza Juliana Cristina Lobato não acatou o pedido do MP para antecipação da apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada, por considerar que é uma questão de grande complexidade. Ainda sobre a decisão, a juíza estipulou uma multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da não divulgação à população sobre a contaminação.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. No terceiro parágrafo, é determinado que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Lei de Crimes Ambientais, lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. surge com esse propósito, de centralizar diretrizes sobre as penas e definir as infrações para crimes contra a fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural. No caso de pessoas jurídicas, a lei permite que empresas sejam responsabilizadas criminalmente por danos ao meio ambiente. Neste contexto, aplicam-se multa, uma restrição de direito – suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber algum subsídio, subvenção ou doação – ou determinar a prestação de serviço à comunidade, segundo a doutoranda em Direito, Estado e Constituição, com ênfase em litigância ambiental da Universidade de Brasília, Larissa Coutinho.
De acordo com a especialista, a multa é a pena mais aplicada para pessoas jurídicas, não havendo uma uniformidade no cálculo do valor, mas sim analisando a vantagem que a empresa ganhou ao cometer o crime.”Infelizmente a compensação financeira é um dos pontos que mais influenciam na adoção pelas empresas de maiores cuidados com o meio ambiente. É preciso que o valor imputado realmente pese na empresa. É preciso que o juiz que aplica a multa entenda que o valor não pode dar margem para que a empresa faça o cálculo do que vale mais a pena: cometer o crime e ganhar os benefícios econômicos versus pagar a multa”, diz.
COM A PALAVRA, A APERAM
Renato Pirfo Diniz, gerente jurídico da Aperam, explica que a empresa recebeu, em fevereiro de 2017, a denúncia de que havia pesticida Aldrin enterrado na propriedade em Itamarandiba, Minas Gerais. No entanto, a empresa, com 76 anos de existência e que foi privatizada em 1992, alega que desde os anos 80 esse produto não é utilizado.
Na época em questão, Renato Diniz afirma que a Aperam informou ao Ministério Público, a promotoria de justiça e a prefeitura de Itamarandiba sobre a denúncia. Houve um processo para remediação da área, por meio da identificação, estudo do solo, compreensão dos riscos, retirada da terra potencialmente contaminada e monitoramento.
Segundo o gerente jurídico da Aperam, a empresa recebeu com surpresa a notícia da ação do Ministério Público. “É descabida e ilógica essa ação promovida pelo MP. É uma área que não houve contaminação, o Aldrin foi encontrado superficialmente, a 1 metro e meio de profundidade”, diz. Renato Diniz destaca que a empresa vai recorrer e tentar reverter a decisão.