22/06/2021 - 8:02
O engenheiro Paulo José Arronenzi, de 52 anos, será levado a júri popular pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro por ter matado a ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, em 24 de dezembro passado. A magistrada foi morta a facadas na frente das três filhas (gêmeas de 7 anos e a terceira de 9 anos), na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio), no momento em que entregaria as crianças ao pai, para passarem a noite de Natal com ele. A decisão de levar Arronenzi a júri pelo crime de feminicídio foi do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, nesta segunda-feira, 21.
O engenheiro foi preso por guardas municipais no local do crime e segue detido. O juiz considerou que, caso fosse solto, o acusado poderia coagir testemunhas do crime. Ressaltou também que o engenheiro tem parentes na Itália e a concessão de liberdade aumentaria o risco de fuga e de que ele permaneça impune ao crime.
A mãe da juíza, Sara Vieira do Amaral, contou em depoimento à Justiça que a vítima e o engenheiro foram casados por 11 anos, período em que os contatos entre ela e a filha ocorriam mais por telefone. O marido mantinha a mulher e as filhas isoladas. Em razão do comportamento violento do engenheiro, em setembro de 2020 Viviane propôs a separação. A juíza foi morar com a mãe, mas o ex-marido nunca aceitou o divórcio. O irmão da juíza, Vinicius, confirmou em depoimento o comportamento violento do cunhado, e informou que ele não assumia as despesas da família.
Testemunhas do crime também prestaram depoimento à Justiça, e contaram ter notado um comportamento estranho do engenheiro, que andava de um lado para o outro pela calçada enquanto aguardava a chegada da ex-mulher. Assim que ela desceu do carro com as filhas, foi atacada pelo ex-marido com uma faca. Ele tinha outras facas guardadas na mochila que transportava.
Segundo o juiz, o réu usou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que deve aumentar sua pena, caso condenado. “Os indícios sugerem que o crime tenha sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o acusado teria iniciado os golpes de inopino, logo após a vítima desembarcar de seu veículo durante a entrega das filhas menores”, escreveu na sentença. “Há indícios de que houve na hipótese o que se convencionou chamar feminicídio, eis que cometido contra mulher por razões de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, na presença física das três filhas do casal”.