Em meio à disparada do preço dos combustíveis em ano eleitoral, o governo do presidente Jair Bolsonaro faz um cerco à Petrobras – o que pode render uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – e prepara uma medida provisória (MP) para mudar as regras da Lei das Estatais.

A Lei das Estatais foi sancionada em junho de 2016 pelo então presidente Michel Temer. Quando aprovou o texto, o governo classificou a lei (Lei 13.303/2016) como um instrumento de caráter “altamente moralizador” das empresas públicas.

Uma das principais mudanças trazidas pela lei diz respeito a regras para nomeações de presidentes, diretores e conselheiros. Naquele momento, com a Petrobras mergulhada na crise da Operação Lava Jato, emergiu o sentimento de que era preciso afastar nomeações políticas das estatais e, dessa forma, trazer mais transparência e pessoas tecnicamente qualificadas para ocupar os cargos.

O objetivo foi profissionalizar a administração das empresas públicas e sociedades de economia mistas, como a Petrobras, afastando sua gestão dos interesses partidários e políticos, para impedir a interferência política na condução dos negócios dessas empresas. Em termos práticos, a lei diminui o poder do governo de pressionar e interferir nas decisões dessas empresas.

A Lei das Estatais não se limita ao governo federal. Ela estabelece uma norma jurídica para a empresa pública em geral, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, um dos pontos centrais da lei prevê requisitos mínimos para a composição do conselho de administração e da diretoria das estatais.

Condições exigidas pela Lei das Estatais

São exigidas quatro condições para os administradores das estatais: reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e experiência profissional mínima. São exigidos, por exemplo, quatro anos de atuação como profissional liberal na área da estatal para alcançar a experiência profissional mínima exigida.

A legislação determina ainda algumas proibições para as vagas no conselho de administração ou na diretoria das estatais. Para esses cargos, não podem ser indicados, por exemplo, ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários ou sindicais, nem seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

Se a pessoa indicada tiver sido ainda um dirigente partidário, há uma quarentena de 36 meses para que ela possa vir a ocupar um cargo de administrador de estatal.

“É isso o que está incomodando a atual gestão”, avalia Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em Direito Público e Constitucional. O advogado pondera sobre o risco de haver um retrocesso nas regras, abrindo novamente a porta das estatais para todo tipo de nomeação sem nenhum critério profissional. “Na verdade, a título de aprimorar a lei, o que sempre é válido, corre-se o grande risco de desnaturá-la, desvirtuá-la e praticamente nulificá-la. Se a pretensão for permitir a ingerência política nessas empresas, a própria lei perde sentido.”

Economia mista

A Petrobras é uma empresa de economia mista e que tem o governo federal como principal sócio. Por ser uma companhia de capital aberto na Bolsa de Valores, dentro e fora do Brasil, a Petrobras é submetida a uma infinidade de auditorias, fiscalizações e prestações de contas. Todo esse processo se intensificou com a criação da Lei das Estatais, que foi comemorada pelo mercado, por trazer mais transparência ao processo de gestão da empresa.

O presidente Jair Bolsonaro já deixou claro que tem a intenção de mexer na política de preços da Petrobras. Mas, hoje, as regras de gerenciamento e administração da empresa não permitem que isso seja feito com uma ‘canetada’ do governo. Por isso, alterar as regras previstas na Lei das Estatais permitiria que o governo passasse a ter mais controle de diretorias e conselhos para, assim, tomar decisões sem dificuldades sobre as operações da empresa.