01/06/2011 - 0:00
Criada em 1994, a Cédula de Produto Rural (CPR) tornou-se um dos meios mais importantes para o financiamento da produção agrícola. Mais sofisticada e mais barata que o crédito tradicional, a CPR é uma ferramenta que garante segurança ao produtor para planejar a próxima safra. É um título de crédito que simplifica a compra e a venda antecipadas do produto agrícola, especialmente as commodities. No entanto, o campo fértil das CPR vinha sendo afetado pela praga das irregularidades. Alguns produtores começaram a abusar de brechas jurídicas para não cumprir os contratos – algo que foi erradicado de vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 19 de maio de 2011.
A farra acabou: inventar uma desculpa como seca, chuva em excesso ou perda da produção não cola mais para a Justiça
A brecha fechada pelo STJ foi no caso das CPR sem adiantamento financeiro. Explicando: há dois tipos principais de CPR, a financeira e a de liquidação física. A financeira funciona como uma garantia de um empréstimo bancário normal. O banco libera um crédito ao produtor, que investe o dinheiro na produção. No fim do período, ele paga a dívida com juros. A CPR com liquidação física funciona como uma proteção para o produtor. Antes do plantio, ele se compromete a vender sua safra por um preço fixo e se defende de uma eventual queda dos preços na hora da colheita. A garantia do negócio é uma CPR. No entanto, se o preço subir além do valor estipulado, o produtor deixa de ganhar essa diferença, pois não pode negociar com outro comprador. É aí que nascem as pragas.
Quando os preços subiam muito, como vem ocorrendo nos últimos tempos, devido à alta do mercado internacional de commodities, alguns produtores inventavam desculpas para cancelar o acordo e vender a produção para outro comprador por um valor maior do que o acertado antes do plantio, e com o uso da CPR.
Nancy G. de Melo Franco advogada do escritório Mattos Muriel Kestener
Uma das desculpas mais frequentes do produtor era a alegação de que não havia vendido nada, pois não tinha recebido nenhuma antecipação financeira. “Alguns tribunais estavam anulando as CPRs porque o comprador não tinha feito nenhum pagamento adiantado, mas essa antecipação não faz parte do acordo”, diz a advogada Nancy Gombossy de Melo Franco, especialista em direito do agronegócio e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.
Agora, o STJ decidiu de uma vez por todas que esse argumento não é válido. Ou seja, inventar uma desculpa como seca, chuva em excesso ou praga na produção não cola mais nos tribunais. “O STJ entendeu que esses riscos fazem parte da natureza do negócio”, diz a advogada.
“Alguns tribunais estavam anulando as CPRs porque comprador não tinha feito nenhum pagamento adiantado”
CPR com liquidação financeira
Como funciona
O produtor se compromete a vender sua safra no futuro por um preço estabelecido
Para que serve
É uma forma barata de oferecer uma garantia real, que pode ser a safra futura
Vantagem
Se o preço cair, o produtor não amarga um prejuízo
Desvantagem
Se o preço subir, o produtor deixa de ganhar a diferença
O que mudou
O STJ definiu que pagamento antecipado não faz necessariamente parte do acordo
O que isso significa
O produtor não pode mais alegar a ausência de pagamento antecipado para descumprir o acordo