Estados negociam com a Receita Federal a inclusão do valor do ICMS na mesma guia de declaração simplificada que o governo federal fará para a taxação de compras feitas em plataformas de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e Aliexpress. Com o acordo, os Estados poderão fazer parte do plano de conformidade para a tributação desses produtos vindos do exterior – anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Quando o consumidor fizer a compra no site, no preço do produto exposto nas plataformas de venda pela internet já estará incluído o valor dos impostos federal e estadual.

A negociação avançou nesta quinta-feira, 27, em reunião do secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, com representantes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). A ideia é de que uma minuta do modelo seja apresentada na próxima semana.

Em carta ao secretário da Receita, o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, comunicou oficialmente o interesse dos Fiscos estaduais em integrar a iniciativa do ministro Haddad de aprimorar as ferramentas de arrecadação das mercadorias importadas adquiridas via plataformas digitais.

Ao Estadão, o diretor institucional do Comsefaz, André Horta, esclareceu que não há mudança na legislação tributária nem na atual carga tributária existente. “Não tem nenhuma diferença do que já se paga hoje”, afirmou.

Opcional

Para os secretários de Fazenda estaduais, a realização do lançamento tributário, via sistema eletrônico simplificado de emissão de guia, previamente ao desembarque da mercadoria no território nacional, é o caminho adequado para garantir que essas importações ingressarão no País com o devido tratamento tributário. O programa de conformidade é optativo e será oferecido aos sites, os chamados “marketplaces” (mercado online com vários fornecedores), e às transportadoras.

Após o encontro, o secretário da Receita disse que, com o programa, haverá transparência na comercialização de produtos remetidos para o Brasil em favor do consumidor. “O anúncio do preço deve incluir os produtos incidentes sobre essa venda para que o contribuinte não seja surpreendido de que há um tributo além desse preço.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.