08/09/2020 - 15:27
Atraídos de um lado pelos incentivos governamentais e por outro expulsos de seu habitat pelo seu empobrecimento, muitos agricultores não hesitavam em enfrentar viagens longuíssimas com suas famílias, para buscar a sorte em outras regiões do país. São diversas as causas que levaram a esta situação. Entre elas o progresso da mecanização da lavoura que necessita de grandes áreas de terra: a concentração da produção em propriedades de porte e o avanço da monocultura. O pequeno produtor passou a desistir de seus negócios, encerrando suas atividades e finalmente vendendo suas terras aos empresários do agronegócio. Assim, ele e seus funcionários, agora sem emprego, tiveram que buscar novas oportunidades em outras regiões.
O que poucas pessoas mencionam é que havia um outro fator que levou o agricultor a ter cada vez menos terras para cultivar. Era a lei da herança, vigente até os nossos dias, que diz que pelo menos 50% dos bens de um falecido devem obrigatoriamente ser divididos entre os seus herdeiros. Os demais 50% podem ser herdados por disposições testamentárias. Imaginemos um agricultor que tem um bom pedaço de terra. Ao falecer ela será dividida entre seus filhos, tornando se cada um dono do pedaço herdado. Caso não houvesse composição entre os herdeiros em juntar pelo menos operacionalmente os pedaços de terra, cada um estaria enfraquecido frente a produtores com maiores extensões cultiváveis.
Caso o falecido tivesse pensado em criar uma empresa que fosse dona das áreas e transferido por testamento ou em vida cotas desta sociedade aos filhos, a divisão da propriedade não seria forçada por lei e a fazenda poderia continuar produzindo como até então. A viabilidade econômica dos negócios seria mantida.
Atualmente os responsáveis pelos agronegócios devem pensar da mesma forma. Caso não tomem as devidas providencias suas terras, plantações ou criação serão divididas entre os filhos e com isto cada filho poderá receber como herança algo que não é mais economicamente viável. Para evitar que isto aconteça o produtor rural poderá se munir de importantes mecanismos que garantam a preservação patrimonial. Talvez o mais importante deles seja a incorporação de suas terras numa Holding Patrimonial. As ações desta empresa Holding já podem ser doadas em vida aos filhos, mantendo–se o usufruto econômico e administrativo aos pais. Desta forma, também se evitam conflitos futuros entre os herdeiros pelas terras. Eles continuam sendo donos do todo mantendo o patrimônio e o potencial da ampliação dos negócios.
Os filhos que passam a ser donos da holding se tornam sócios do empreendimento em decorrência do falecimento do pai. Eles terão a partir deste momento ter que tomar decisões estratégicas e táticas sobre investimentos, produção e futuro do negócio. Talvez parte dos irmãos não estejam mais diretamente ligados aos negócios familiares. Vivem longe do campo com atividades profissionais distintas nos centros urbanos. Mas mesmo assim continuam tão sócios dos empreendimentos como seus irmãos que trabalham nas propriedades rurais. Assim, aconselhamos as famílias a já formarem seus conselhos familiares e ou consultivos com a participação da nova geração quando a faixa etária desta esteja em torno dos 16 ou 18 anos. Os conselhos são um elemento central da governança corporativa, que conduz à profissionalização da gestão e a perpetuação da negócio familiar.
Cada vez mais os jovens estão em plena atividade no campo, frequentemente envolvidos entre outros em questões de emprego de tecnologias, inteligência de dados e robótica. A base de conhecimento das novas gerações foge do estritamente operacional. Neste contexto também é de muita importância que sejam envolvidos em assuntos de governança e participarem do conselho, pois estarão aprendendo a conhecer e lidar sobre coisa que uma vez lhes será herdado e cujos destinos terão que decididos conjuntamente.