08/12/2020 - 13:00
A contratação de mais trabalhadores temporários e menos concursados faz parte do que a equipe econômica chama de “modernização do Estado” e está no centro da proposta de reforma administrativa enviada pela equipe econômica ao Congresso no começo de setembro. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, lembra que a legislação atual permite a contratação de temporários apenas em situações de “excepcional interesse público”, enquanto a proposta de reforma do “RH do Estado” abrirá um rol maior de possibilidades.
Os números mostram uma redução drástica nos concursos públicos nos últimos anos, enquanto a contratação de temporários segue em alta. A reforma administrativa vai acentuar esse quadro?
Quando fazemos um concurso público, abre-se um vínculo perene e indissolúvel que é de 30 anos de atividade, mais um período de inatividade após a aposentadoria do servidor e, muitas vezes, mais um tempo para pensões. Estamos falando de um período médio de 59 anos de vínculo. O grande drama do gestor é que a necessidade de reposição no serviço público continuará existindo. Mas é difícil fazer um concurso para seis décadas de folha de pagamento sem ter certeza de que a atividade será necessária daqui a cinco anos. Faz sentido, sendo que talvez não seja necessário?
Sindicatos dos servidores acusam o governo de já estar aplicando a reforma antes mesmo de ser analisada pelo Congresso…
Todos esses contratos precisam respeitar a Lei 8.745, que tem um rol restrito de permissões. Os órgãos que contrataram temporários tiveram de justificar e enquadrar a necessidade no que a lei permite. Além de emergências e calamidades, há alternativas para atacar estoques de processos e realizar projetos específicos, todas elas com início e fim bem claros. A pandemia obrigou a uma contratação temporária de profissionais de Saúde. Foi uma situação atípica.
Os servidores efetivos afirmam que o aumento dos temporários cria ‘duas castas’ de trabalhadores numa mesma função, além de reduzir a produtividade, já que os contratos curtos não permitiriam o treinamento adequado para atividades complexas…
O fato de ter dois tipos de vínculo coexistirem não me parece problema, pois isso já acontece em diversas organizações. Sobre a questão do preparo, é preciso lembrar que o processo seletivo exige uma determinada formação básica para desempenhar aquela atividade. Para atividades que demandam um processo longo de aprendizado, os órgãos nem demandam a contratação de temporários. É preciso já chegar podendo desempenhar funções.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.