24/03/2020 - 14:46
O governo do Rio sancionou nove leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para reduzir o impacto da crise causada pela pandemia de coronavírus.
Entre as determinações, está a proibição do corte de serviços de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento, previsto pela Lei nº 8769, de 23 de março deste ano.
A nova lei em vigor prevê ainda que as concessionárias deverão permitir o parcelamento do pagamento das dívidas após o período de restrições impostas pelo combate à doença. Não será permitida a cobrança de juros e multa, e a lei vale também para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e estabelecimentos que optaram pelo Simples, o sistema de tributação simplificada nacional.
Outra medida prevista no projeto sancionado ontem (23) pelo governador Wilson Witzel é a proibição da “majoração de preços sem justa causa”. A regra toma como base os preços praticados em 1º de março de 2020.
A requisição de estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos também passa a valer a partir da nova Lei Nº 8770. O Poder Executivo estadual poderá pedir esses espaços a hotéis, pousadas, motéis e outras hospedarias, mas deverá indenizar os proprietários posteriormente.
O governo também poderá prover renda mínima de meio salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária e da cultura (Lei Nº 8772 de 23 de março de 2020) e conceder bolsa auxílio e cesta básica para famílias responsáveis por alunos da rede pública com aulas suspensas (Lei Nº 8768 de 23 de março de 2020).
Com a publicação da Lei Nº 8773 de 23 de março de 2020, fica limitada a compra de álcool gel, luvas, mascaras, papel higiênico, papel toalha e sacos de lixo a quatro unidades por pessoa. A multa para o descumprimento da restrição é de 5 mil UFIR, que será duplicada em caso de reincidência.
Álcool em gel
Para reforçar a prevenção contra a doença, o álcool gel 70% foi incluído na cesta básica pela Lei Nº 8771 de 23 de março de 2020.
O governo do estado também fica autorizado a postergar a cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Prevista na Lei Nº 8766, a medida tem prazo de 180 dias e vale para os consumidores afetados diretamente por desastres causados pelas chuvas de janeiro a março de 2020 e pelo coronavírus.
Já a Lei N º 8767 de 23 de março de 2020 prevê que fica proibida a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores que optarem pelo cancelamento ou remarcação de viagens adquiridas no estado do Rio de Janeiro. Caso opte pelo cancelamento, o consumidor deverá ser integralmente ressarcido.
A lei também prevê que quem contratou casas de festas e buffets poderá remarcar ou cancelar os pedidos. Os estabelecimentos terão 90 dias para realizar a devolução, que poderá ser parcelada dentro do mesmo prazo. Os cancelamentos deverão ocorrer em até 30 dias. Após esse período, os contratantes só poderão requerer a remarcação.
A nona lei sancionada ontem pelo governador foi a Lei Nº 8765, que autoriza o executivo a reescalonar os horários de funcionamento das instituições estaduais e municipais e das diversas atividades laborais realizadas na região metropolitana da capital. O objetivo é evitar a concentração de veículos e passageiros em horários de pico.
Fornecimento de luz, água e gás não pode ser interrompido no Rio