19/08/2020 - 17:09
São Paulo, 19 – A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) celebraram a aprovação, na terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados, do texto-base da Medida Provisória 958. Entre outras medidas, a MP fixa o teto de R$ 250 para a cobrança, por cartórios, do registro de garantias relacionadas a operações de crédito rural. O texto final, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 33, segue para discussão e votação no Senado Federal.
Na falta de um teto federal, cada Estado pode fixar valores “sem qualquer uniformidade”, lembrou a FPA em nota. Segundo o deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO), os emolumentos (custas cartorárias) podem aumentar em 1,5 ponto porcentual o custo do financiamento tomado por produtores rurais.
+ Presidente da FPA ressalta importância de ratificar adesão ao Protocolo de Nagoya
+ FPA defende linha de crédito de R$ 9 bi para amenizar crise no setor de etanol
A assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, contou ao Broadcast Agro (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que, enquanto no Rio Grande do Sul os custos de registro de garantias em cartórios chegam a R$ 164, em Mato Grosso um financiamento de R$ 2 milhões demanda mais de R$ 3 mil para o registro.
A FPA também apresentou casos de altos custos com cartórios. Na Bahia, um pequeno produtor pode pagar cerca de R$ 1,3 mil ao registrar garantias necessárias ao empréstimo de R$ 200 mil, a ser pago em um ano. No caso de um produtor de médio porte que tome R$ 1 milhão financiado, os emolumentos passam de R$ 6,8 mil. Para um grande produtor que, hipoteticamente, queira tomar emprestado R$ 1,5 milhão, as custas cartorárias superam R$ 7,8 mil, segundo a nota da FPA.
O teto previsto na MP 958 representa uma alteração pontual na lei federal nº 10.169/2000, que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de cartórios no País, lembra a FPA. “A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os Estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto, conforme for necessário,” explicou Schreiner.
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator do texto final da MP, acatou ainda outras duas emendas do agro, segundo a FPA. Uma delas, de forma parcial, propunha que ficasse suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débitos, por um período mínimo de seis meses, para a realização de novas operações de crédito ofertadas por bancos públicos. A terceira emenda do agro acatada pelo relator, na análise dos destaques, foi a do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que permite a bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos para investimento ou custeio de produtores de leite.
O PLV 33 também libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus no País. Dispensa, por exemplo, bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.