Todos os meses, o citricultor Paulo Pratinha Alves tira 2,1% do seu faturamento e o destina ao pagamento do Funrural. O fundo criado em 1963 para arrecadar a contribuição previdenciária do trabalhador rural cobra 2,1% sobre o faturamento de produtores pessoas físicas e 2,5% para pessoas jurídicas. “Só na safra 2010/2011 o valor pago deverá ser de R$ 100 mil, para uma colheita de 1,2 milhão de caixas de laranja”, calcula Alves. Mas o pagamento está com os dias contados, já que ele entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade do tributo.

O pedido foi feito depois que o Supremo julgou procedente a alegação do Frigorífico Mataboi, que solicitou a não obrigatoriedade de atuar como substituto tributário, aquele que tem a obrigação de recolher as taxas dos produtores e repassá-las ao Fisco. A sentença deu espaço para que produtores de todo o País pudessem recorrer da obrigatoriedade de pagamento. Em julho, a Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) concedeu liminar a três cooperativas da região, beneficiando cerca de dois mil associados. “Desde junho, os produtores podem pedir o ressarcimento do valor pago nos últimos cinco anos”, explica Graciele Mocellin, sócia do escritório Mocellin e Vogt Advogados Associados, em São Paulo (SP), e responsável pela ação de Alves.

Com a inconstitucionalidade da cobrança e o número de ações que deverão ser abertas nos próximos meses, estima-se que a União perca algo em torno de R$ 14 bilhões com o fim da contribuição, sendo R$ 11 bilhões referentes ao período entre 2005 e 2009 e outros R$ 2,8 bilhões com a baixa na arrecadação deste ano. Procurado pela reportagem de DINHEIRO RURAL, o Ministério da Fazenda, até o fechamento desta edição, não havia respondido à entrevista. Por enquanto, a decisão do STF atinge diretamente aqueles que se enquadram como pessoa física, mas os produtores que se encaixam no perfil de pessoa jurídica também têm direito a solicitar o pedido na Justiça. A favor deles está o excesso de tributos. “Eles pagam PIS, Cofins e Funrural, enquanto as empresas “urbanas” arcam apenas com os dois primeiros. É desigual”, explica Graciele. “Esse e outros tributos oneram demais a produção agrícola brasileira. Perdemos competitividade”, completa Alves.

Apesar da boa notícia para os produtores, vale lembrar que o Funrural continua existindo e que, para obter o direito ao não pagamento e ao ressarcimento da contribuição dos últimos cinco anos, é necessário entrar com um pedido de liminar no STF. “Muitos produtores deixam de pagar por acharem que a liminar do Mataboi vale para todos, mas não funciona assim”, ressalta Graciele. Ela explica ainda que empresas como o frigorífico podem acionar a Justiça para não fazer o recolhimento e o repasse dos tributos, mas elas não têm direito a receber nenhum tipo de ressarcimento do Fundo. “Quem tem o direito de buscar ressarcimento são os produtores e não as empresas”, defende Arlindo Vilela, presidente da Novanis Nutrição Animal. Ele explica que sua companhia ainda não recebeu nenhuma notificação de produtores que tenham a liminar para não pagamento do Funrural, mas sabe que em breve isso deverá acontecer. “É questão de tempo, já que muitos produtores entraram na Justiça e aguardam a sentença.”

 

 

Mesmo tendo boas possibilidades de obter decisões favoráveis, os produtores devem ter cautela na hora de pedir a liminar. Graciele explica que a forma mais segura é entrar com o pedido para que o valor recolhido para o Funrural seja depositado em uma conta em juízo, até o final do processo. Foi o que aconteceu com Alves. “É mais seguro.” Assim, o produtor fica em dia com a lei enquanto o processo tem andamento e não corre o risco de se ver desprotegido, caso a União recorra e consiga derrubar a liminar. “Se a União recorrer e a liminar for cassada, quem irá realmente arcar com este custo futuro?”, questiona Vilela. Outra coisa que poucos produtores sabem é sobre o direito de exigir das empresas recolhedores uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) e dos relatórios sobre arrecadação. “É uma garantia a mais que o produtor tem de provar o pagamento quando entrar na Justiça”, destaca Graciele. Para a União é uma maneira de evitar a sonegação fiscal.